‘Não se pode fabricar realidade’, diz defensor da União sobre dados da Covid-19
Desde abril, órgão tenta na Justiça que o governo federal e o estado de São Paulo, epicentro da doença no Brasil, detalhem mais a divulgação dos dados
Para a Defensoria Pública da União, há tentativa do governo em maquiar e manipular dados do coronavírus no Brasil. Essa é a avaliação do defensor público João Paulo Dorini, que neste fim de semana recorreu à Justiça para que os dados sejam divulgados até 19 horas.
Em entrevista à coluna da CNN, o defensor argumenta que “há um claro intuito de atrasar a divulgação dos dados para que eles não sejam informados e repercutidos”. Na avaliação dele, mudar a forma com que os dados são divulgados finge uma normalidade que impacta no cuidado das pessoas para se proteger do vírus.
Desde abril, Dorini tenta na Justiça que o governo federal e o estado de São Paulo, epicentro da doença no Brasil, detalhem mais a divulgação dos dados. O pedido ainda não teve resposta e, ao contrário disso, o Ministério da Saúde reduziu o modelo de divulgação dos dados e já fala em recontar o número de mortos.
“Fatos são fatos. Os dados sobre casos de Covid-19 são fatos. Pode-se discutir como chegamos até aqui, que medidas deveriam ter sido adotadas, quais medidas necessitam ser adotadas”, afirma o defensor. “A maior preocupação da Defensoria Pública é que a falta de dados mais detalhados nubla o foco em uma das principais questões sobre a pandemia: que ela afeta muito mais gravemente a população pobre e ainda mais a população negra”.
Leia a entrevista:
Por que a Defensoria Pública da União decidiu pedir para o governo divulgar os dados sobre o coronavírus até 19 horas?
Tanto para servir ao que já vinha sendo feito e com o qual a população já estava acostumada, de indicação dos dados das últimas 24 horas no início da noite, quanto para que todos os principais noticiários televisivos das TVs abertas e fechadas e os principais jornais impressos pudessem levar a informação para atender a população, pois há um claro intuito de atrasar a divulgação dos dados para que eles não sejam informados e repercutidos.
Em que essa ação implica? É um pedido para divulgar mais cedo. Mas, em caso de descumprimento, o que ocorre? O fato de ter alterado a forma de divulgação pode levar a algum tipo de responsabilização?
Caso a liminar seja deferida, seu descumprimento gera multa ou outras sanções estabelecidas pelo Judiciário. Em último caso, há quem entenda que esse descumprimento da decisão judicial pode configurar crime de desobediência. A alteração da forma de divulgação não é proibida, ao contrário, inclusive nosso pedido principal é que ela seja mais completa. O que não pode é a restrição de acesso de informação já existente à população.
Além da questão do horário, como o senhor vê a decisão do governo em não divulgar mais o número total de mortes e ter tirado alguns dados do ar na internet?
Esse é outro ponto em que se tenta maquiar a realidade restringindo o acesso à informações existentes. Note-se que a falta da informação completa afeta a todos, porque é o conhecimento do quadro geral que permitirá que pessoas e empresas voltem às suas atividades rotineiras, não só os decretos municipais ou estaduais. Caso esteja claro para a população que o risco de contaminação ainda é alto, mesmo diante de abrandamento de medidas de isolamento por Governadores e Prefeitos, muitas pessoas, podendo, optarão por manter seu regime de quarentena. Sem tais informações, fingindo-se uma normalidade ainda inexistente, o governo federal mais uma vez contribui para o fracasso do enfrentamento da Covid-19 pelo Estado brasileiro, levando a milhares de mortes e gravíssimos prejuízos financeiros, em ambos os casos, especialmente entre os mais pobres.
Essa atitude do governo pode ser comparada a outra situação? Deixar de publicar informações públicas neste caso, de pandemia, pode ser comparado ao que, na sua avaliação?
Fatos são fatos. Os dados sobre casos de Covid-19 são fatos. Pode-se discutir como chegamos até aqui, que medidas deveriam ter sido adotadas, quais medidas necessitam ser adotadas. Mas não se pode discutir os fatos, fabricar uma realidade que não existe, ainda mais quando a imensa maioria dos especialistas e os dados de registro de óbitos nos cartórios e de sepultamentos nos cemitérios indicam haver subnotificação de casos. O direito fundamental à informação, marco civilizatório estabelecido pelo art. 5o., XIV e XXXIII, da Constituição Federal, garante ao indivíduo o direito de acesso à informação (o direito de se informar) e o direito de ser informado pelo órgãos públicos de informações do seu interesse, ainda que gerais ou coletivas, e cria, justamente por prever um direito, o dever do Estado de informar os cidadãos que o compõem. É um pilar da nossa democracia. Fora disso, já não temos um Estado Democrático.
A ação é contra o Ministério da Saúde, mas também relaciona o governo do estado de São Paulo e a prefeitura paulista. Por quê? Também em São Paulo, ou em outros estados, há risco de mudarem a forma de divulgação dos dados, na sua avaliação?
A ação, na verdade, já está proposta na Justiça Federal de São Paulo desde 22 de abril, há 45 dias, sem apreciação do pedido liminar feito naquela oportunidade. Foi ajuizada contra União, Estado de São Paulo e Município de São Paulo para, basicamente, adequar a coleta e divulgação de dados dos casos de Covid-19, com mais detalhes do que são divulgados hoje, com informações sobre localidade, incluindo o bairro, características da pessoa (idade, sexo, outras comorbidades, classificação étnico-racial, etc), de modo a que tanto a população quanto os órgãos públicos pudessem ter uma ideia mais clara e precisa sobre como a pandemia vinha e vem acontecendo. Com isso, a ideia é que as políticas públicas de enfrentamento pudessem ser melhor geridas, bem como os recursos humanos, materiais e financeiros. A maior preocupação da Defensoria Pública é que a falta de dados mais detalhados nubla o foco em uma das principais questões sobre a pandemia: que ela afeta muito mais gravemente a população pobre e ainda mais a população negra. E isso tem que ficar claro para que possa ser combatido adequadamente. Como a ação foi proposta pela DPU em São Paulo, também foram incluídos Estado e Município na demanda, porque também são responsáveis pela coleta e divulgação de dados oficiais. Mas poderia ser ajuizada uma ação como essa contra qualquer Estado ou Município do país. Esses pedidos específicos contra a União (após a mudança no modelo de divulgação), para que volte a divulgar dados completos, que os dados sejam imediatamente incluídos no sistema e que o boletim diário seja divulgado até 19h, foram feitos dentro desse processo que já existia.
Na sua manifestação, o senhor fala em tentativa de manipulação dos dados, isso não é um crime?
A Defensoria Pública da União não avalia se há ou não crime, isso é papel do Ministério Público. Veja que no caso, por ora, o que está havendo é a divulgação tardia e incompleta dos dados, o que, a princípio, não configura um ilícito penal, embora seja um ilícito. No caso de os dados virem a ser deliberadamente falseados, a situação é outra.