CCJ do Senado aprova projeto que institui marco temporal para terras indígenas; texto segue para plenário
Decisão acontece uma semana depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubar a tese do Marco Temporal, por 9 votos a 2
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (27), o projeto de lei que estabelece um marco temporal para limitar a demarcação de terras indígenas à data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.
O texto foi aprovado por 16 votos a 10 e agora segue para ser apreciado no plenário do Senado.
A decisão da CCJ acontece uma semana depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubar a tese do Marco Temporal, por 9 votos a 2. Nesta quarta-feira (27) os ministros da Corte voltam a se reunir para discutir uma solução sobre eventuais indenizações a serem pagas para quem ocupa terras que serão demarcadas.
“Esse tema do Marco Temporal não é um tema do governo ou da oposição, é um tema de interesse nacional, é um tema do Brasil. Temos posições que podem até divergir, mas há uma compreensão que é um tema de interesse nacional, que deve garantir a segurança jurídica para indígenas e não indígenas”, afirmou o senador Marcos Rogério (PL-RO), relator do texto na CCJ.
Emendas
Ao todo, foram analisadas 39 emendas ao texto relatado por Rogério. Todas foram rejeitadas, o que favorece a celeridade da tramitação do projeto. Se o texto for aprovado no plenário do Senado, também sem alterações, vai direto para sanção presidencial.
O senador Alessandro Vieira (MDB-SE), autor de algumas das emendas rejeitadas, afirmou que a decisão do STF deveria barrar o avanço do projeto na Casa e defendeu a necessidade de o texto passar por outras comissões temáticas, como a do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos.
“É preocupante que a CCJ do Senado persista na intenção de legislar com entendimento contrário àquele consagrado com repercussão geral pelo STF. Para mim, isso não faz sentido, pelo menos na seara de lei. Se fosse por uma Emenda Constitucional faria sentido, mas não é o caso. Estamos votando um projeto de lei incompatível com a Constituição”, pontuou Vieira.
Na mesma linha, o senador Fabiano Contarato (PT-ES) questionou a constitucionalidade da matéria aprovada.
“Não há como aprovar o PL nos termos que se encontra escrito sem incorrer em inconstitucionalidade. Infelizmente, as emendas que buscam corrigir os equívocos do projeto foram rejeitadas pelo relator. Esse projeto como está é um risco, um ataque aos direitos indígenas”, defendeu Contarato.
Mas Marcos Rogério rebateu os argumentos e afirmou que o projeto de lei aprovado não é atingido pela decisão do STF.
“Não se trata de ofensa ao julgado do STF e nem impede que, posteriormente, alguém ingresse com Ação Direta de Inconstitucionalidade, mas não se vincula o papel do Legislativo quando há uma decisão da Suprema Corte. Não se trata de constitucionalidade, é uma questão política aprovar ou não”, disse.
Rogério lembrou ainda que conversou com a ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara, que se mostrou contrária a aprovação do projeto. Na ocasião, ele elencou pontos que, em caso de aprovação pelo Congresso Nacional, poderiam ser vetados pela Presidência da República.
O líder da oposição no Senado, Rogério Marinho (PL-RN), também defendeu a aprovação do projeto e diz que ele marca a divisão dos Poderes e garante a previsibilidade do tema no Brasil.
“O que está em jogo aqui é a questão da separação dos Poderes e da prerrogativa do Parlamento brasileiro de, como representante do povo, definir o seu destino. Há uma pressão de grupos identitários que querem rever conceitos e preceitos e até jurisprudências firmadas, o que desarruma nossa estrutura social e organizacional”, afirmou Marinho.
“O primeiro fundamento de uma sociedade civilizada é a previsibilidade, é a segurança jurídica, com regras claras. Esse é um momento de reafirmação do parlamento, de resgate de nossas prerrogativas, sem conflitos. Apenas exercendo nosso papel e respeitando a Constituição”, completou.
O que diz o projeto de lei do marco temporal
Segundo o projeto aprovado na CCJ, os povos indígenas só poderão reivindicar a posse de áreas que ocupavam de forma “permanente” na data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.
Caso não comprovem que estavam nas terras na data, as comunidades poderão ser expulsas.
O projeto também autoriza garimpos e plantação de transgênicos em terras indígenas, permite a celebração de contratos entre indígenas e não-indígenas voltados à exploração de atividades econômicas nos territórios tradicionais, além de possibilitar a realização de empreendimentos econômicos sem que as comunidades afetadas sejam consultadas.
Prevê ainda que a regra do marco temporal poderá ser revista em caso de conflitos de posse pelas terras.
Além disso, a União também poderá indenizar a desocupação das terras e validar títulos de propriedade em terras das comunidades indígenas.
De acordo com o projeto, antes de concluído o processo de demarcação, “não haverá qualquer limitação de uso e gozo aos não indígenas que exerçam posse sobre a área, garantida a sua permanência na área objeto de demarcação”.