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    Justiça derruba liminar que obrigava planos a cobrir sorologia para Covid-19

    ANS alegou que o teste que deve ser coberto para a Covid-19 é o RT-PCR, ideal para os pacientes durante o período de infecção pelo vírus. 

    André Rosa e Guilherme Venaglia, da CNN em São Paulo

    O desembargador Leonardo Coutinho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), derrubou liminar que obrigava os planos de saúde a incluírem em sua cobertura obrigatória os exames sorológicos para a detecção da Covid-19.

    A decisão foi tomada a pedido da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) contra uma ordem da 6ª Vara Federal de Pernambuco, que havia determinado a cobertura.

    A ANS alegou que o teste que deve ser coberto para a Covid-19 é o RT-PCR, ideal para os pacientes durante o período de infecção pelo vírus. 

    “Embora tenha reconhecido a utilidade dos testes IgM e IgG, insurgiu-se a ora recorrente contra a realização deles de forma indiscriminada e fora de um contexto de vigilância epidemiológica e de estudos investigativos de grupos populacionais”, escreve o desembargador.

    Carvalho acolheu o argumento de que o teste sorológico, apesar de poder identificar o coronavírus que causa a Covid-19, pode reagir a outros vírus semelhantes e, portanto, seria pouco preciso. 

    “Resolvido quanto à probabilidade do provimento do recurso, considera-se presente, também, o risco de
    dano grave ou de difícil reparação, consubstanciado nos prejuízos advindos da incorporação – por decisão
    liminar – de nova tecnologia como mínima obrigatória em setor regulado, sem que haja qualquer
    garantia de efetividade/segurança de tais tecnologias (testes)”, diz.

    A decisão do desembargador Leonardo Coutinho é provisória e vale até que o caso seja reanalisado pela Segunda Turma do TRF5, após o recesso do Poder Judiciário.

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    Autora da ação original, que havia garantido aos segurados o direito à cobertura, a Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps) disse que vai recorrer.

    “A atitude da ANS em ingressar com um AI, agravo de instrumento, para derrubar a liminar é uma afronta, uma falta de respeito aos consumidores que pagam pelos seus planos e seguros de saúde. Os exames sorológicos atendem a uma necessidade durante essa pandemia que de acordo com a indicação médica vai dizer o nível de anticorpos pela titulação do IGG e IGM”, diz a entidade.

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