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    Prefeitura do Rio fecha 19 bares e restaurantes; banhistas aglomeram em praias

    Decreto estabelecido pelo prefeito Eduardo Paes prevê até prisão em caso de descumprimento das restrições estipuladas

    A falta de máscaras, a estadia na areia e o banho de mar foram as irregularidades mais frequentes nas praias do Rio
    A falta de máscaras, a estadia na areia e o banho de mar foram as irregularidades mais frequentes nas praias do Rio Foto: João Gabriel Alves/Estadão Conteúdo

    Lucas Janone, da CNN, no Rio de Janeiro

    A prefeitura do Rio de Janeiro fechou, neste sábado (27), 19 bares e restaurantes, além de multar outros 60 estabelecimentos. Ao todo, foram 864 autuações no segundo dia de medidas mais restritivas para conter a propagação do novo coronavírus na cidade

    Apesar da fiscalização pela prefeitura, a CNN flagrou irregularidades nas praias do Rio durante o fim de semana. A falta de máscaras, a estadia na areia e o banho de mar foram as irregularidades mais frequentes. A prática de esportes individuais nas areias foi liberada. 

    Banhistas não usam máscaras na praia do Pontal
    Banhistas não usam máscaras na praia do Pontal
    Foto: Reprodução/CNN

    O recesso de dez dias na capital fluminense, que começou a valer nesta sexta-feira (26) e vai até 4 de abril (Domingo de Páscoa), determina o fechamento de todos os serviços não essenciais. Bares e restaurantes, por exemplo, só podem funcionar com entregas em domicílio delivery), retirada em balcão (take-away) ou drive-thru.

    As infrações feitas pela Secretaria Municipal de Ordem Pública também incluíram multas de trânsito, reboques e apreensões de mercadorias. A operação percorreu bairros tradicionalmente movimentados durante fins de semana, como Barra da Tijuca, Zona Oeste da cidade, e Gávea, Leblon na Zona Sul da capital. 

    Vale lembrar que o decreto anunciado por Eduardo Paes prevê até prisão em caso de descumprimento das restrições estipuladas. Isso com base no artigo 268 do Código Penal, que considera crime desrespeitar “determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”. A pena prevista é de um mês a um ano de prisão e multa.