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    Dino: governo precisa dizer qual vacina será autorizada e aplicada até janeiro

    Caso contrário, governador do Maranhão tomará providências para adquirir imunizantes para os grupos de risco da doença e profissionais de saúde de seu estado

    da CNN, em São Paulo

    O governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), estabeleceu janeiro do próximo ano como prazo máximo para o governo federal decidir qual vacina contra o novo coronavírus será autorizada e aplicada na população brasileira.

    Caso contrário, diz, tomará providências para adquirir imunizantes para os grupos de maior risco da doença e profissionais de saúde do estado.

    “Eu vou aguardar até meados de janeiro porque acho que até o dia 15 de janeiro é um prazo razoável do governo fazer a tramitação junto à Anvisa das autorizações e credenciamentos. Tanto no que se refere à vacina Instituto Butantan quanto da Astrazeneca, que são as duas principais vacinas que provavelmente serão usadas no Plano Nacional de Imunização (PNI)”, disse ele em entrevista à CNN.

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    Flávio Dino (PCdoB), governador do Maranhão, em entrevista para a CNN (08.dec.20
    Flávio Dino (PCdoB), governador do Maranhão, em entrevista para a CNN (08.dec.2020)
    Foto: CNN Brasil

    “Então, acredito que até meados de janeiro é prazo mais do que suficiente para que o governo diga, afinal, qual a vacina vai ser autorizada, aplicada e a data. Se até o dia 15 [de janeiro], mais ou menos, não tiver essas condições atendidas, irei, assim, tomar as previdências para adquirir diretamente para os grupos de maior risco e profissionais de saúde, porque a vida é um bem sagrado”.

    O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, autorizou os estados, o Distrito Federal e os municípios a comprarem e aplicarem vacinas contra a Covid-19, aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou que tenham sido registradas e liberadas por uma das quatro agências sanitárias citadas em lei federal assinada em fevereiro: as dos Estados Unidos, da União Europeia, da China ou do Japão.  

    Em decisão cautelar tomada em ação movida pela Ordem dos Advogados do Brasil, Lewandowski afirmou que os beneficiados poderão “dispensar às respectivas populações as vacinas das quais disponham”  no caso de descumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 ou na hipótese de o plano não prover “cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença”. 

    Também nesta quinta (17), o ministro tomou decisão semelhante que beneficiava especificamente o estado do Maranhão, que deu entrada em uma outra ação. Ele frisou que as duas medidas, por ele determinadas, deverão ser referendadas pelo plenário do STF. 

    (Publicado por Sinara Peixoto)

     

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