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    Câmara aprova ajuda de R$ 2 bi a Santas Casas e hospitais filantrópicos

    Recursos serão direcionados para o combate à pandemia do novo coronavírus. Texto já foi aprovado pelo Senado e segue para sanção presidencial

    Noeli Menezes , Da CNN, em Brasília

    A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (9) o Projeto de Lei 1006/20, que prevê a transferência de R$ 2 bilhões da União para Santas Casas e hospitais sem fins lucrativos (filantrópicos), para ação coordenada com o Ministério da Saúde e gestores estaduais e municipais do SUS para enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.

    De autoria do senador José Serra (PSDB-SP), o texto já havia sido aprovado pelo Senado na semana passada e segue agora para sanção presidencial.

    “As instituições filantrópicas e sem fins lucrativos respondem por mais de 50% de todos os atendimentos do SUS, assumindo fundamental importância no combate ao coronavírus. Essas instituições formam uma rede assistencial estratégica por estarem geograficamente distribuídas em todos os estados. Sem dúvida, podem auxiliar o Ministério da Saúde na luta contra com essa grave pandemia que se alastra pelo país”, justificou Serra ao apresentar o projeto.

    De acordo com o texto, o critério de rateio do valor será definido pelo Ministério da Saúde, levando em consideração os municípios brasileiros que possuem presídios. Estabelece ainda a divulgação obrigatória, com ampla transparência, dos montantes transferidos a cada entidade por meio do respectivo fundo de saúde, seja estadual, distrital ou municipal.

    Os recursos devem ser obrigatoriamente aplicados na aquisição de medicamentos, suprimentos, insumos e produtos hospitalares para o atendimento adequado à população; aquisição de equipamentos; realização de pequenas obras e adaptações físicas para aumento da oferta de leitos de terapia intensiva; e contratação e pagamento de profissionais de saúde necessários para atender à demanda adicional.

    O crédito dos valores na conta bancária das entidades beneficiadas deverá ocorrer em até 15 dias da data de publicação da lei, após sanção, por causa do decreto de calamidade pública aprovado pelo Congresso em março. O repasse deve ser feito independentemente de eventuais dívidas das instituições em relação a tributos e contribuições.

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