Saúde de SP determina corte de 12% para Santas Casas e hospitais filantrópicos
Resolução da pasta foi publicada no Diário Oficial do Estado na última terça-feira (5); medida não afeta combate ao coronavírus
A Secretaria de Saúde de São Paulo (SES) determinou o corte 12% nas verbas para entidades filantrópicas, autarquias, fundações e instituições de saúde universitárias – em ações não relacionadas à Covid-19. A resolução da pasta foi publicada no Diário Oficial do Estado na última terça-feira (5).
De acordo com a resolução, a medida foi adotada por causa da “necessidade de ajuste orçamentário de custeio”, além da implementação de recursos na aquisição de insumos e contratações de emergência para o combate da pandemia da Covid-19. Ainda segundo a Secretaria Estadual de Saúde, a resolução leva em conta “a necessidade de manter a austeridade e rigor nos gastos, preservando a qualidade dos serviços públicos”.
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Por conta desses fatores mencionados, a Secretaria determinou a redução de 12% na verba mensal de todo convênio de subvenção não relacionado ao combate do coronavírus. Serão afetadas todas as “Unidades pertencentes à Administração Direta; às Entidades Filantrópicas sem Fins Lucrativos; Prefeituras Municipais; Autarquias; Instituições Universitárias, Fundações e Consórcios Intermunicipais” que possuem relações com a SES.
Para o ajuste no orçamento, foi instaurado o prazo de 40 dias úteis a partir da publicação da resolução, em 5 de janeiro de 2021.
“As medidas previstas nesta Resolução deverão ser implementadas sem prejuízo dos serviços prestados à população, cuja qualidade deverá ser preservada”, reforça a medida.
Resolução da secretaria estadual de saúde
Gabinete do secretário
Resolução 1, de 4-1-2021
Dispõe sobre medidas de restrição orçamentária a serem adotadas em 2021 referentes a convênios e dá providências correlatas
O Secretário de Estado da Saúde, considerando:
– A necessidade de ajuste orçamentário de custeio em consequência da Lei 17.309, de 20-12-2020 (que orça a receita e fixa a despesa do Estado para o Exercício de 2021);
– A manutenção das despesas vigentes referentes a aquisição de insumos e contratação de serviços, todos destinados para o combate à Pandemia de Covid-19 em todo o Estado; bem como ainda as demais que terão de ser instauradas em 2021 para a mesma finalidade;
– A necessidade de manter a austeridade e rigor nos gastos, preservando a qualidade dos serviços públicos, a capacidade de investimento e consequentemente o equilíbrio das contas públicas;
Resolve:
Artigo 1º – Fica determinada a redução de 12% sobre a base mensal dos convênios de subvenção NÃO COVID celebrados entre a Secretaria de Estado da Saúde (SES) e às Unidades pertencentes à Administração Direta; às Entidades Filantrópicas sem Fins Lucrativos; Prefeituras Municipais; Autarquias; Instituições Universitárias, Fundações e Consórcios Intermunicipais.
Artigo 2º – A redução mencionada no artigo anterior deverá ser formulada mediante Termo Aditivo pela SES, com prazo de 40 (quarenta) dias úteis, contados a partir da vigência desta Resolução.
Parágrafo Único – Caso o prazo descrito no caput não seja cumprido, os descontos previstos no art. 1º serão efetuados a partir da data limite em que o termo aditivo deveria ter sido celebrado, contabilizando-se portanto a parcela correspondente que for paga no mês de março/2021 e meses subsequentes se for o caso.
Artigo 3º – As medidas previstas nesta Resolução deverão ser implementadas sem prejuízo dos serviços prestados à população, cuja qualidade deverá ser preservada.
Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01-01-2021.