ANS determina cobertura de teste sorológico de Covid-19 por planos de saúde
Medida foi aprovada pela Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) de forma unânime
Os planos de saúde terão de cobrir os testes sorológicos para o novo coronavírus no rol de coberturas obrigatórias. A medida foi aprovada pela Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) de forma unânime em reunião ordinária nesta quinta-feira (13). A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (14).
Indicado a partir do oitavo dia desde o aparecimento dos sintomas, o exame de sorologia identifica a presença ou não de anticorpos IgA, IgG ou IgM no sangue dos pacientes que foram expostos ao vírus causador da Covid-19 em algum momento.
Em seu voto, o diretor-presidente da agência, Rogério Barbosa, destacou que outros exames de detecção da Covid-19, como o RT-PCR, já haviam sido incorporados no rol de cobertura obrigatória “desde os primeiros dias de reconhecimento da pandemia em março”.
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“A ANS adotou essa iniciativa como uma das medidas de enfrentamento da pandemia. Na época, foram estudados e incorporados os exames que estavam aptos e não possuíam dissenso na academia”, comentou.
Em junho, em cumprimento a uma decisão judicial, a ANS já havia tornado a cobertura do teste obrigatória pelos planos de saúde. No entanto, no mês seguinte, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região derrubou a decisão anterior. Assim, a cobertura do exame não estava regulamentada.
Segundo Barbosa, a agência estava estudando e acompanhando as evoluções do teste ante as dúvidas técnicas existentes. “Foi um desafio pra regulação estabelecer esse processo no cenário de pandemia em que as informações estão sendo construídas a cada dia”, observou.