Conselho Federal de Medicina autoriza telemedicina durante surto do coronavírus
CFM revogou no ano passado resolução que autorizava atendimentos à distância após pressão de conselhos regionais e associações de médicos
O CFM (Conselho Federal de Medicina) autorizou a aplicação da telemedicina –modalidade de atendimento a distância por meio de vídeo– de forma excepcional enquanto o país passa pelo surto do novo coronavírus
Em 2019, o CFM chegou a publicar uma resolução que regularizava os atendimentos a distância, mas a medida foi revogada após reclamação de conselhos regionais e associações profissionais de médicos.
O atendimento online se dará em três modalidades:
1- Teleorientação: para que profissionais realizem orientação e encaminhamento de pacientes em isolamento;
2- Telemonitoramento: para averiguar parâmetros de saúde e/ou distância;
3- Teleinterconsulta: para troca de informações e opiniões entre médicos para auxílio diagnóstico ou terapêutico.
A autorização consta de ofício enviado nesta quinta-feira (18) pelo presidente do CFM, Mauro Luiz de Britto Ribeiro, ao ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta.
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No texto, Ribeiro diz que o Brasil “já entrou na fase de explosão da pandemia de COVID-19”, e usa esse argumento para fundamentar sua decisão. “Estamos frente a uma das maiores ameaças já vivenciadas pelos sistemas de saúde do mundo, com risco real de sequelas e mortes em toda a população.”
O presidente do CFM lista ainda o posicionamento da Organização Mundial da Saúde (OMS) sobre a pandemia e a decretação de estado de calamidade pública pelo governo brasileiro como outros pontos de sustentação para a liberação da telemedicina.