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    Pazuello diz ao STF que cloroquina ‘não é protocolo nem diretriz terapêutica’

    Ministro interino da Saúde argumenta que pasta divulgou 'documento meramente administrativo de informação' sobre o medicamento

    O ministro interino da Saúde, Eduardo Pazuello
    O ministro interino da Saúde, Eduardo Pazuello Foto: Adriano Machado/Reuters (9.jun.2020)

    Gabriela Coelho, da CNN em Brasília

    O ministro da Saúde interino, Eduardo Pazuello, informou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (9) que a pasta, em nenhum momento, incorporou a cloroquina no rol de medicamentos no âmbito do SUS.

    Diz Pazuello que o ministério busca apenas “orientar os diferentes entes e agentes que executam as ações descentralizadas no SUS, não se tratando de protocolo nem de diretrizes terapêucas”. 

    “É um documento administrativo de informação e comunicação que reforça a necessidade de divulgação das medidas e possibilidades de combate à enfermidade ora tratada e a inexistência de qualquer ilegalidade em nenhum dos pronunciamentos que constituem o objeto da petição inicial”, diz a pasta.

    “Todos os países do mundo publicam informações sobre testes com medicamentos e vacinas dando conta da existência de inúmeros testes em todo o mundo envolvendo a cloroquina e a hidroxicloroquina (para ficar nas substâncias mais conhecidas). Não haveria, assim, qualquer sentido em se proibir sua divulgação, no Brasil, pelas autoridades oficiais”, disse a pasta ao STF. 

    Na semana passada, o ministro Celso de Mello pediu que o ministro Pazuello se manifestasse sobre orientações dadas sobre o uso da cloroquina e hidroxicloroquina para combater o novo coronavírus no país. 

    Ação

    O ministro se baseou em uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Saúde (CNTS). Na ação, a entidade pede que o Supremo determine que as autoridades do governo federal se abstenham a adotar medidas de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus que contrariem as orientações científicas, técnicas e sanitárias das autoridades nacionais (Ministério da Saúde) e internacionais (Organização Mundial da Saúde).

    Na resposta, o ministro da Saúde anexou estudos relacionados ao tema e que serviram de suporte técnico às manifestações da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, entre protocolos de ensaios clínicos registrados.

    Segundo o ministério, a nota informativa 9/2020 estabelece que “a prescrição de todo e qualquer medicamento é prerrogativa do médico, e que o tratamento do paciente portador de COVID-19 deve ser baseado na autonomia do médico e na valorização da relação médico paciente que deve ser a mais próxima possível”. 

    “Isso com o objetivo de oferecer o melhor tratamento disponível no momento e que a prescrição de qualquer tratamento depende da “avaliação dos pacientes através de anamnese, exame físico e exames complementares nos equipamentos de saúde do Sistema Único de Saúde”. 

    ‘Documento de informação’

    Segundo o Ministério, o documento apenas traz orientações mais atualizadas sobre a questão. “Como é de conhecimento notório, a Covid-19 é uma doença nova e que tem atraído ações e estudos de todo o mundo para a descoberta de medidas eficazes para o seu tratamento, de forma que não é desarrazoado reconhecer que orientações e protocolos têm sido constantemente reavaliados e atualizados para tornar mais eficiente o enfrentamento da pandemia mundial”, disse.

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    “A nota é um mero documento administrativo de informação e comunicação, que busca unicamente agrupar informações técnicas capazes de orientar prescrições seguras, haja vista a disseminação da informação sobre o uso da cloroquina e da hidroxicloroquina, e a possibilidade do seu uso sem padronização e mesmo por decisão individual, sem prescrição ou acompanhamento médicos”, afirmou. 

    Segundo o ministério, a divulgação de medidas de enfrentamento à pandemia constitui direito e dever atribuído aos órgãos e autoridades competentes do Poder Executivo, que o fazem segundo os critérios de oportunidade e conveniência por eles considerados adequados — e sem que nessas escolhas se vislumbre vício de qualquer espécie ou se faça necessária interferência judicial.