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    Três ministros do STF votam contra extensão de prazo de patentes

    Julgamento foi suspenso e deverá ser retomado na quinta-feira (6)

    Gabriela Coelho, da CNN, em Brasília

     

    O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quarta-feira (5), o julgamento sobre dispositivo da lei de propriedade industrial que prorroga prazo de vigência de patentes no Brasil. O julgamento foi suspenso em razão do tempo e será retomado nesta quinta-feira (6).

    A sessão desta quarta-feira (05) teve apenas os votos dos ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e Alexandre de Moraes, que votaram pela invalidade da extensão. O julgamento teve início na semana passada com a manifestação das partes e de terceiros interessados e leitura de parte do voto do relator, ministro Dias Toffoli. Na sessão anterior, Toffoli afirmou que a prorrogação de prazo possibilita a formação de monopólios por tempo indeterminado e excessivo, o que é vedado pela Constituição.

    Pela regra atual, as patentes de invenção, por exemplo, duram 20 anos contados a partir da data de depósito no Inpi, ou pelo menos 10 anos após a data de concessão. Ou seja, se houver atraso na concessão, a demora é compensada com mais anos de monopólio. Se os ministros entenderem que a extensão não pode acontecer, o prazo de patentes ficaria limitado a 20 anos a partir do pedido, sem o prazo estendido pela data da concessão.

    Votos

    Nesta quarta, ao terminar o voto, Toffoli votou pela inconstitucionalidade da regra que permite estender os prazos de patentes prevista na Lei de Propriedade Industrial. Pela lei, a regra é aplicada em caso de demora na análise dos pedidos pelo Inpi (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).

    No início do mês, Toffoli concedeu parcialmente liminar (decisão temporária) e suspendeu a regra para patentes de medicamentos e produtos farmacêuticos, mas apenas com efeitos futuros. Agora, o plenário decide o mérito da questão.

    Em seu voto, o ministro afirmou que a prorrogação é inconstitucional e que acaba tornando os prazos das patentes excessivamente longos. “Não se sabe o prazo final da vigência de uma patente no Brasil até o momento em que essa é efetivamente concedida, o que pode demorar mais de uma década”, disse.

    O ministro disse ainda que a demora no tempo de exame das patentes é uma realidade que precisa, de fato, ser combatida, para garantir segurança jurídica a todos os agentes do mercado. “Nada justifica um período de exame administrativo de cerca de dez anos, como se observa atualmente em determinadas divisões técnicas da autarquia federal, a exemplo das de telecomunicações e fármacos”.

    O ministro Nunes Marques afirmou que “com menos concorrência, há menos possibilidades ao consumidor e mais carestia no mercado. A carestia de remédios e insumos hospitalares repercute na realização de políticas públicas de saúde e na concretização do princípio maior da dignidade da pessoa humana.”

    O ministro Alexandre de Moraes disse que no momento em que o parágrafo único do artigo 40 permite um desequilíbrio entre o binômio de proteção à propriedade e o interesse coletivo e esse binômio se equilibra na temporariedade das patentes, “parece que temos uma inconstitucionalidade. Essa prorrogação ad infinito acaba derrubando os prazos.”

    Sede do Supremo Tribunal Federal
    Sede do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília
    Foto: Reprodução/Flickr