Justiça manda Inep ‘adequar’ calendário do Enem e estende prazo para isenção
Pouco antes da decisão, o ministro da Educação, Abraham Weintraub, disse que datas do exame estão mantidas mesmo com pandemia do novo coronavírus
A juíza Marisa Cláudia Gonçalves Cucio, da Justiça Federal de São Paulo, decidiu na noite desta sexta-feira (17) que o governo federal e o Inep, órgão do Ministério da Educação responsável pelo Enem (Exame Nacional do Ensino Médio), devem “adequar” o calendário da prova “à realidade do ano letivo” — no caso, as restrições provocadas pela pandemia do novo coronavírus.
A decisão também estendeu por 15 dias o prazo para o pedido de isenção da taxa de inscrição, que terminava às 23h59 de hoje.
A determinação da Justiça atende pedido da DPU (Defensoria Pública da União). O governo federal e o Inep podem recorrer.
Pouco antes da divulgação da decisão, o ministro da Educação, Abraham Weintraub, disse que o calendário do Enem estava mantido, apesar da pandemia. As provas impressas do Enem estavam previstas para os dias 1º e 8 de novembro, e a aplicação da prova digital, em fase experimental, para 22 e 29 de novembro. Já as inscrições estavam marcadas para o período entre 11 e 22 de maio.
A decisão diz que a data para os pedidos de isenção foi publicado no Diário Oficial da União em 31 de março, abrindo prazo entre os dias 6 e 17 de abril. “Entendo, dessa maneira, que os estudantes carentes e de baixa renda que objetivam realizar o Enem 2020 não tiveram ciência das datas do calendário elaborado pelo Inep com tempo suficiente para organizarem os pedidos eletronicamente no prazo estabelecido”, diz a juíza.
Segundo Cucio, como o calendário foi publicado já com escolas fechadas, “grande parte dos
alunos que se submeterão ao Enem não têm acesso à informação e não estão tendo acesso ao conteúdo
programático necessário para a realização da prova”. Com isso, diz ela, “não se mostra razoável” manter o calendário original.
A juíza cita trecho da LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) segundo o qual o ensino deve ser ministrado em “igualdade de condições para o acesso e permanência na escola”.
“É inegável que o Enem é hoje o principal instrumento democrático de acesso ao ensino superior, público e privado, no qual os alunos das escolas públicas e particulares já competem em desvantagem em condições regulares (ante as dificuldades estruturais do ensino público), por isso, permitir que se proceda em situações agravadas pela pandemia da COVID-19 é uma afronta agravada ao princípio da igualdade”, afirma.
CORREÇÃO: Uma versão anterior deste texto informava que o Enem estava marcado para os dias 22 e 29 de novembro. Estas datas se referem apenas à prova digital. O texto já foi corrigido.