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    STF proibiu que União requisitasse bens de estados durante a pandemia

    Uma decisão do então ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello dada em abril deste ano em caso parecido proibiu que a União tomasse bens de estados

    Fernando MolicaLeandro Resendeda CNN

     

    A possibilidade de que o governo federal confisque vacinas contra a Covid-19 como a Coronavac, desenvolvida pelo Instituto Butantan, ganhou força nesta semana após o governador de Goiás, Ronaldo Caiado, dizer que o Ministério da Saúde iria “requisitar todas as vacinas contra o coronavírus”. A pasta nega a intenção, mas o debate movimentou os bastidores da política. No entanto, uma decisão do então ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello dada em abril deste ano em caso parecido proibiu que a União tomasse bens de estados. 

    A decisão foi dada em um pedido do governo do Maranhão para garantir ventiladores pulmonares comprados pelo estado em abril. A União requisitou, em caráter compulsório, todos os 68 equipamentos comprados pelo governo estadual para equipar a rede de saúde do estado para casos graves de coronavírus. 

    Para garantir os equipamentos, o governador Flávio Dino foi ao STF, e obteve decisão favorável do ministro Celso de Mello, que determinou a entrega dos respiradores ao estado do Maranhão.  Em 22 páginas, o ministro afirmou que, se autorizada a União a requisição de bens de um estado, seria uma “ evidente ofensa a um dos princípios essenciais que conformam a organização do Estado Federal em nosso sistema jurídico”. 

    Ao decidir em favor do Maranhão – portanto, dos estados – Celso de Mello considera que atender ao pedido de requisição feito pelo governo federal significaria gerar um “conflito federativo”.

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    Prédio do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília
    Prédio do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília
    Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

     

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