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    Lewandowski nega pedido da Anvisa e mantém prazo de análise da Sputnik V

    Agência tem até o dia 28 de abril para decidir sobre a importação de doses da vacina Sputnik V por estados e municípios; decisão pode ser tomada hoje

    Weslley Galzo, da CNN, em São Paulo, e Gabriela Coelho, da CNN, em Brasília

     O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido formulado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para suspender o prazo de 30 dias — fixado pelo próprio magistrado — para que o órgão analise e decida se estados e municípios estão autorizados a importar doses da vacina Sputnik V

    No pedido enviado à Corte, a Anvisa argumenta ser necessária a “realização de diligências para a complementação de esclarecimentos sobre dados de qualidade, eficácia e segurança das vacinas”. 

    A agência ainda recorre à resolução sobre os requisitos de composição (RDC) nº 476/2021, aprovada pelo governo federal, para afirmar que, nos termos da lei, “a realização de diligências
    pela Agência Sanitária suspende o prazo estabelecido para sua deliberação final”.

    O ministro, no entanto, avaliou que o pedido de suspensão feito com base na RDC, editada pela própria Anvisa, não pode suspender o prazo limite de 30  dias, estabelecido pelo Congresso Nacional na Lei Nº 14.124.

    Lewandowski afirmou em sua decisão que o pedido fere “a letra e o espírito da lei” por ir contra os regramentos instituídos para “acelerar os procedimentos de aprovação das vacinas contra a doença viral por parte das autoridades públicas, de maneira a disponibilizá-las o mais rapidamente possível para a população brasileira”.

    O ministro reiterou que vencido o prazo o pedido será automaticamente autorizado. Em caso de recusa da solicitação de importação excepcional feita pelo governo do Maranhão, a Anvisa “deverá estar calcada em evidências científicas de que a vacina em questão desatende os requisitos técnicos estabelecidos pela comunidade científica doméstica e internacional, não se admitindo a mera alegação de insuficiência da documentação ou a simples alusão a potenciais riscos”.

    Porém, a Anvisa já indicou que não deverá descumprir o prazo. A diretoria colegiada do órgão regulador tem uma reunião extraordinária marcada para as 18h desta segunda-feira (26).

    De acordo com a agência, “a data da reunião foi marcada em razão do prazo de 30 dias definido pela lei, e confirmado pelo STF, para que a Anvisa avalie os pedidos de importação de vacinas para Covid-19 sem registro”.

    (Com informações de Renato Barcellos)

    O ministro do STF Ricardo Lewandowski
    O ministro do STF Ricardo Lewandowski
    Foto: Rosinei Coutinho – 05.dez.2019 / SCO – STF

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