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    Partidos entram no STF contra MP que autoriza Weintraub a nomear reitores

    MEC diz que a MP 979 é constitucional e não fere a autonomia de universidades e institutos federais

    Anna Gabriela Costa, da CNN em São Paulo

    Ministro da Educação, Abraham Weintraub

    Ministro da Educação, Abraham Weintraub
    Foto: Adriano Machado – 15.mai.2019/Reuters

    Oito partidos políticos se uniram, nesta quarta-feira (10), para ingressarem com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Medida Provisória 979, que autoriza o ministro da Educação, Abraham Weintraub, a escolher reitores temporários para as universidades e institutos federais durante o período da pandemia de coronavírus.

    Apresentada pelo PT, PSB, PDT, PSOL, PCdoB, Rede Sustentabilidade, PV e Cidadania, a ação reitera o direito das universidades na escolha da direção, a fim de assegurar o princípio da gestão democrática, conforme prevê a Constituição. 

    “Ao retirar da comunidade acadêmica o direito de participar da escolha do corpo diretivo das universidades e instituições federais, a medida provisória ora impugnada configura flagrante violação ao princípio da gestão democrática do ensino público, previsto de forma expressa no art. 206, VI, da Constituição”, diz o pedido dos partidos.

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    De acordo com a ação apresentada ao Supremo, a MP 979 representa uma tentativa de submissão de indicação dos pró-reitores, com nomeação pelo Ministro da Educação, retirando a competência e   capacidade dos reitores, que atualmente nomeiam os pró-reitores.

    “Mesmo diante de inúmeras soluções possíveis, o Governo Federal entendeu por conferir a si próprio a competência para impor novos reitores e dirigentes sem qualquer critério de escolha, tampouco mandato definido previsão autoritária e inconstitucional”, afirmam as legendas.

    Os partidos afirmam que, por meio desta medida, o governo “opta pela intervenção federal nas instituições de ensino”.

    “Essa é mais uma medida monocrática, sem diálogo com as instituições de ensino, entidades representativas dos segmentos da comunidade acadêmica e que explicita o entulho autoritário da ditadura militar. As alternativas para a escolha de reitores, nesse momento de pandemia, devem ser definidas pela comunidade acadêmica em suas instâncias deliberativas internas às instituições de ensino”. 

    MEC defende MP

    Em nota, o Ministério da Educação (MEC) afirmou que a Medida Provisória 979 “é constitucional e não fere a autonomia de universidades e institutos federais”.

    O MEC diz que a proposta do governo federal é de suspender eleições para os cargos de reitores e vice-reitores que ficarem vagos com o término de mandato, em razão do estado de calamidade pública em saúde devido à pandemia do novo coronavírus.

    A nota afirma que pelo menos 20 instituições devem ter mandatos encerrados até o final do ano. Nesses casos, o MEC indicará os reitores e vice-reitores em caráter temporário até que haja novos processos eleitorais após o período da pandemia.

    O ministério afirma que a escolha, prevista na MP, obedecerá critérios técnicos, como a exigência do título de doutor do ocupante do cargo. Para os demais cargos, como de diretores, a indicação será feita pelos reitores e vice-reitores escolhidos pelo ministério, também na condição temporária.