Justiça proíbe entrada de turistas em Búzios e fecha estabelecimentos comerciais
Hotéis também estarão fechados por tempo indeterminado. Medidas foram tomadas por conta do aumento dos casos de Covid-19
Após o aumento significativo de casos da Covid-19 e o não cumprimento de decisões judiciais anteriores para garantir o atendimento amplo da população de Búzios, o juiz Raphael Baddini, titular da Segunda Vara da cidade, determinou o fechamento da cidade para turistas e exigiu a restrição das atividades comerciais e de lazer do município litorâneo da Região dos Lagos, atendendo a pedido da Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ).
Com a decisão, Búzios entra, novamente, na Bandeira Vermelha, ou seja, com risco muito elevado de colapso da rede de saúde e necessidade de isolamento social completo.
Com a decisão, Búzios entra, novamente, na Bandeira Vermelha
Foto: Divulgação
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Sendo assim, e por tempo indeterminado, estará proibida a entrada de turistas e pessoas de fora de Búzios na cidade, a entrada de veículos que atuam como transporte de passageiros por aplicativo, transporte intermunicipal, táxi e transporte individual de passageiros. A medida passa a valer a partir desta quinta-feira (16)
Também fica proibida a permanência de pessoas na areia das praias, praças e demais locais públicos. O funcionamento dos restaurantes será permitido apenas para aqueles que tiverem o serviço de entrega em domicílio. Os demais estabelecimentos comerciais, salvo aqueles que também trabalham com transações por aplicativos, internet e telefone, e que entregam seus produtos via delivery, também estão proibidos de abrir.
Apenas lojas que prestam serviços essenciais, como mercados, padarias, farmácias, distribuidoras de gás e água, lojas de produtos animais e outros similares estarão aptas a funcionar.
Em relação à hospedagem, ficou determinado que “hotéis, pousadas, pensões, hostel, apartamento de aluguéis de temporada e similares não realizem novas hospedagens e/ou reservas a partir da presente data, por prazo indeterminado”. Os hotéis que já tenham hóspedes em seus estabelecimentos terão o prazo de 72 horas (contados a partir do dia 17) para suspender seus serviços e desocupar os quartos.
Na prática, a decisão da justiça retoma o estabelecido no decreto publicado em 21 de março deste ano. Em caso de descumprimento da decisão, o juiz Raphael Baddini, será cobrada multa diária de R$ 100 mil ao prefeito de Búzios.
A sentença se baseou em Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), que foi celebrado com a Defensoria Pública em junho deste ano. Segundo informado pela Defensoria, “a cidade iniciou licitação para a contratação de novos leitos em outubro, mas até o momento não cumpriu com os pedidos presentes no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado na época”.
“O Município de Armação dos Búzios, bem como os demais que compõem a Região dos Lagos, é um provável destino da população fluminense nas festas de fim de ano. É importante que a sua rede esteja de forma adequada para assegurar o acesso à saúde de todos. Do mesmo modo é importante o Município cumprir o TAC celebrado, o que não fez por seis meses consecutivos”, explicou a defensora pública Raphaela Jahara.
Procurada, a prefeitura de Búzios ainda não se pronunciou.
*Sob supervisão de Robson Santos