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    Vereador Dr. Jairinho será afastado da Câmara do Rio de Janeiro no domingo

    Como determina o regimento interno da Casa, o processo ocorre no 31ª dia do parlamentar longe de suas atividades

    Pauline Almeida, da CNN, no Rio de Janeiro

    O vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho (sem partido), vai ser afastado da Câmara Municipal do Rio de Janeiro oficialmente a partir de domingo (9). Como determina o regimento interno da Casa, o processo ocorre no 31ª dia do parlamentar longe de suas atividades. Desde o dia 8 de abril, ele está preso, suspeito da morte do enteado Henry Borel.

    A prisão temporária do vereador, que o deixou longe do mandato por 30 dias e provocou o afastamento, venceria nessa sexta-feira (7), mas foi convertida em preventiva pela juíza da 2ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, Elizabeth Machado Louro. A magistrada também recebeu a denúncia do Ministério Público contra ele e a namorada Monique Medeiros, mãe de Henry, tornando o casal réu por tortura e homicídio triplamente qualificado (sem possibilidade de defesa à vítima, motivo torpe e meio cruel).

    Com o afastamento de Jairinho, seu gabinete na Câmara também foi dissolvido, com a exoneração de 20 servidores. Já o salário como parlamentar está suspenso desde o dia da prisão. Nesse último mês, ele ainda perdeu os cargos de presidente da Comissão de Justiça e Redação, a mais importante da Casa, e de membro do Conselho de Ética, que atualmente pede a cassação de seu mandato.

    O vereador Jairo Souza Santos Júnior enfrenta um processo de cassação por quebra de decoro parlamentar. Nessa sexta-feira, o relator Luiz Carlos Ramos Filho (PMN) enviou ofícios ao secretário estadual de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro, Raphael Hirschfeld, para que Dr. Jairinho seja notificado, no Complexo Penitenciário de Gericinó, onde está preso, do prazo de dez dias para apresentar defesa.

    Doutor Jairinho
    Dr. Jairinho em discurso na Câmara Municipal do Rio
    Foto: Reprodução/Câmara Municipal do Rio de Janeiro

     

    Etapas do processo de cassação

    A partir da ciência da notificação, é aberto prazo de dez dias úteis para o vereador apresentar defesa escrita.

    Apresentada a defesa, tem início a fase de instrução do processo, pelo prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 15 dias.

    Concluído o prazo, o relator dá parecer em até cinco dias úteis, concluindo pela procedência da representação ou pelo seu arquivamento.

    O parecer do relator é submetido à deliberação do Conselho de Ética em até cinco dias úteis, considerando-se aprovado se obtiver a maioria absoluta dos votos dos seus integrantes.
    Concluída a tramitação no Conselho, com parecer favorável à denúncia, o processo é encaminhado à Mesa Diretora e incluído na Ordem do Dia.

    A perda de mandato é decidida em votação aberta no Plenário sendo necessários votos de dois terços dos vereadores.