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    Governador do RJ sanciona lei que determina uso de câmeras pelas polícias

    Na sanção, Claudio Castro vetou que população possa recorrer às imagens; viaturas, aeronaves e fardas da Polícia Militar e Civil deverão ter o equipamento

    Ana Lícia Soares, da CNN, no Rio de Janeiro

    O governador do Rio de Janeiro, Claudio Castro (PL), sancionou o projeto de lei que determina a implantação de câmeras em fardas e aeronaves policiais, mas fez modificações. As alterações foram publicadas no Diário Oficial desta segunda-feira (7). 

    De autoria do deputado estadual Carlos Minc (PSC), o projeto original foi enviado ao Palácio Guanabara, sede do executivo estadual, após a operação mais letal da história do Rio de Janeiro, que resultou na morte de 28 pessoas, entre elas um policial civil.

    Além do uso de microcâmeras nas fardas e aeronaves, os deputados pediram que todo cidadão envolvido diretamente em ocorrência gravada, assim como familiares e representantes legais, pudesse solicitar os registros de áudio e vídeo referentes à ocorrência por meio de envio de ofício ao Centro Integrado de Comando e Controle (CICC). Mas Castro vetou que a população possa ter acesso às imagens. 

    Para Carlos Minc (PSB), o veto de Castro impede a transparência de investigações. “Esses vetos parciais são inaceitáveis. Um deles veta o acesso das famílias de vítimas. Isso é inacreditável. Como as famílias vão se defender e como serão ressarcidas sem acesso à informação que mostra seus filhos, eventualmente, sendo vítimas de ações indevidas?”, questiona o deputado.

    Maria Laura Canineu, da Human Rights Watch, também classificou o veto do governador carioca como negativo. 

    “As câmeras deveriam servir para aumentar a transparência da atuação da polícia, mas com o seu veto o governador vai no sentido contrário e reforça a opacidade da polícia do Rio. É crucial que o estado desenvolva mecanismos que, ao mesmo tempo que preservem a privacidade das pessoas, permitam que a sociedade civil, a imprensa e os cidadãos em geral possam conhecer e acompanhar a atuação da polícia”, ressaltou. 

    Na prática, o novo projeto e lei atualizaria a 5.588/2009, prestes a completar 12 anos e que não vem sendo cumprida. Castro também vetou o prazo para cumprimento que seria equipar 50% das viaturas, aeronaves e fardas em até dois anos. 

    Nas modificações feitas, o governador estabeleceu, ainda, que as câmeras só serão instaladas nas novas viaturas e aeronaves. As já existentes não terão monitoramento.

    Os deputados também haviam pedido que o governo do estado seguisse um cronograma de ações, com implantação inicial de, no mínimo, 1.600 câmeras para a Polícia Militar, 765 câmeras para o Programa Segurança Presente, 100 câmeras para a Polícia Civil; e 43 câmeras para o Corpo de Bombeiros, mas o governador também vetou.

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