TJ autoriza retorno presencial das aulas da rede privada no Rio nesta quinta
Ficará a cargo do município a administração e fiscalização da implementação dos protocolos sanitários de saúde elaborados pelos órgãos públicos
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em votação realizada na tarde desta quarta-feira (30), autorizou de forma unânime o retorno das aulas presenciais na capital fluminense apenas para a rede privada a partir desta quinta-feira (1º).
Ficará a cargo do município a administração e fiscalização da implementação dos protocolos sanitários de saúde elaborados pelos órgãos públicos. Também ficou estipulado que o município deve garantir a opção pela continuidade de ensino remoto, caso os responsáveis assim optarem.
O agravo de instrumento foi julgado pelo desembargador Peterson Barroso, da 3ª Câmara Cível, e por outros dois magistrados. Segundo entendimento do corpo jurídico do Sindicato dos Professores do Município do Rio (Sinpro Rio), e de fontes ligadas à Procuradoria-Geral do Município (PGM-RJ), o decreto permite o retorno presencial apenas do 4º, 5º, 8º e 9º anos. Porém, a decisão ainda não está clara enquanto a isso.
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Para a advogada do Sindicato das Escolas Particulares do Rio (Sinep), Adriana Astuto, a decisão cabe recurso ao STF ou ao STJ. Porém, segundo ela, as chances de revogação são muito pequenas, já que a posição de hoje do tribunal está alinhada com o entendimento do STF, de que cabe ao município, em colaboração com o estado, tratar desta retomada, devendo ser excepcional a intervenção judicial.
De acordo com a Subsecretaria de Vigilância Sanitária e o Comitê Científico, as escolas privadas têm condições sanitárias de voltar às aulas se assim o quiserem. Porém, segundo informou a prefeitura do Rio, a decisão de retorno agora cabe às próprias instituições privadas de ensino. A prefeitura ainda ressaltou que para que o retorno presencial aconteça, as escolas devem cumprir as “rígidas regras sanitárias”.
O Sinpro Rio informou que, “independentemente da decisão desse julgamento, a orientação é para os professores aguardarem até a próxima assembleia da categoria que está marcada para o próximo sábado, dia 3. Ou seja, até lá vale a greve iniciada há cerca de 90 dias”.
Isso significa dizer que caso um professor não se sinta seguro de retornar às atividades presenciais, ele não pode sofrer qualquer tipo de sanção por parte de seu empregador, enquanto a lei de greve estiver vigente.
Ainda segundo o Sinpro Rio, as autoridades competentes ainda não comprovaram que há condições seguras para retomada das aulas presenciais.
O Sindicato ainda reforçou que segundo decisão do TRT-RJ, as escolas que optarem por retomar suas atividades de forma presencial, devem promover a testagem de seus funcionários antes do retorno. Essa obrigatoriedade vale até pelo menos o dia 15 de outubro, data marcada para uma nova audiência no TRT do Rio para julgar esse mérito.