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    Aras: descriminalização do aborto deve ser analisada por Congresso e não Supremo

    Para o PGR, decisão não exige apenas conhecimentos jurídicos sobre os princípios constitucionais, mas também a consideração de questões de diversos âmbitos

    O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou nesta terça-feira (12) uma manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) em que se posiciona contrário à descriminalização da prática de aborto até a 12ª semana de gestação. 

    Segundo o PGR, não é viável que o Supremo emita juízo político sobre a questão no exercício do controle concentrado de constitucionalidade. 

    “O assunto – de elevada complexidade e que envolve questões de natureza jurídica, política, filosófica, científica, moral, ética e religiosa – deve ser tratado pelo Congresso Nacional, que detém legitimidade democrática para deliberar sobre o assunto”, diz em trecho da ação.

    Para Aras, a decisão a respeito da descriminalização do aborto exige a consideração de questões dos mais diversos âmbitos da vida em sociedade, “exigindo-se, não somente o auxílio de um corpo técnico multidisciplinar, mas também a participação dos cidadãos pelos mecanismos constitucionais de democracia participativa”. 

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    Para Aras, o STF, no papel de guarda da Constituição brasileira, tem o dever de zelar para que a legislação criminal seja e permaneça hígida e compatível com a Constituição, inclusive aquela que tipifica o aborto como crime. 

    “Além disso, falta consenso científico a respeito do marco inicial da vida humana, fator de fundamental importância na discussão da interrupção da gravidez. Ante as diversas opções igualmente legítimas sob o ângulo político-jurídico, conclui-se que o foro constitucional e democraticamente legítimo para definir o marco temporal a partir do qual a interrupção da gravidez merece ser tipificada como crime há de ser o Congresso Nacional”, reitera. 

    A manifestação foi enviada em uma ação apresentada pelo PSOL que pede a descriminalização de mulheres que façam a interrupção voluntária da gestação até a 12ª semana da gravidez. Caso o julgamento acolha a ação, a equipe médica envolvida no procedimento também não poderá ser punida.

    O partido questiona os artigos 124 e 126 do Código Penal, que criminalizam a prática do aborto. O PSOL pede que se exclua do âmbito de incidência dos dois artigos a interrupção voluntária da gravidez nas primeiras 12 semanas de gestação, alegando a violação de diversos princípios fundamentais.

    Para o autor da ação, os dispositivos questionados ferem princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana, a cidadania, a não discriminação, a inviolabilidade da vida, a liberdade, a igualdade, a proibição de tortura ou o tratamento desumano e degradante, a saúde e o planejamento familiar das mulheres e os direitos sexuais e reprodutivos.

    Em março de 2018, a ministra Rosa Weber, relatora da ação, convocou a audiência por considerar que a discussão é um dos temas jurídicos “mais sensíveis e delicados”, pois envolve razões de ordem ética, moral, religiosa e de saúde pública e a tutela de direitos fundamentais individuais.

    Segundo ela, foram recebidos mais de 180 pedidos de habilitação de expositor na audiência, abrangendo pessoas físicas com potencial de autoridade e representatividade, organizações não governamentais, sociedade civil e institutos específicos. Há pedidos ligados a entidades da área de saúde, institutos de pesquisa, organizações civis e instituições de natureza religiosa e jurídica.

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