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    Bolsonaro sanciona suspensão de pagamento do Fies durante a pandemia

    Com sanção publicada no Diário Oficial, suspensão da cobrança do financiamento se estende pelo período de estado de calamidade pelo novo coronavírus

    Diego Freire, , da CNN, em São Paulo

    O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou, com um veto, a lei aprovada pelo Congresso Nacional que suspende temporariamente as obrigações financeiras dos estudantes beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus, que causa a Covid-19.

    A medida foi publicada em ato no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (10). 

    Pela lei sancionada por Bolsonaro, terão direito à suspensão dos pagamentos os estudantes em dia com as prestações do financiamento e aqueles com parcelas em atraso por, no máximo, 180 dias, contanto que tenham sido devidas até 20 de março de 2020, pois a partir dessa data contam com suspensão. Essa suspensão passa de 60 dias para até 31 de dezembro de 2020.

    Para obter o benefício, o estudante que se enquadrar nos critérios deverá manifestar esse interesse perante o agente financeiro do Fies, por meio dos canais de atendimento disponibilizados para essa finalidade.

    Para os estudantes que se enquadrarem na lei, ficam temporariamente suspensas, desde 20 de março até o fim do estado de calamidade (previsto para 31 de dezembro de 2020):

    I – a obrigação de pagamentos destinados à amortização do saldo devedor por parte de estudantes beneficiários do Fies;

    II – a obrigação de pagamento ao agente financeiro, por parte dos estudantes financiados pelo Fies, das parcelas mensais referentes a multas por atraso de pagamento;

    III – a obrigação de pagamento de parcelas oriundas de condições especiais de amortização ou alongamento excepcional de prazos para os estudantes inadimplentes com o Fies.

    Programa de Regularização

    O estudante beneficiário que tenha débitos vencidos e não pagos até a sanção da lei poderá liquidá-los mediante a adesão ao Programa Especial de Regularização do Fies, nos termos do regulamento, por meio:

    I – da liquidação integral, até 31 de dezembro de 2020, em parcela única, com redução de 100% dos encargos moratórios;

    II – da liquidação em 4 parcelas semestrais, até 31 de dezembro de 2022, ou 24 parcelas mensais, com redução de 60% dos encargos moratórios, com vencimento a partir de 31 de março de 2021;

    III – do parcelamento em até 145 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de janeiro de 2021, com redução de 40% dos encargos moratórios; ou

    IV – do parcelamento em até 175 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de janeiro de 2021, com redução de 25% dos encargos moratórios.

     

    (Com Agência Senado)

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