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    STF mantém suspensão de MP que alterava Lei de Acesso à Informação

    Medida provisória limitava alcance da lei durante o período de calamidade pública em decorrência da pandemia da COVID-19.

    Gabriela Coelho, , da CNN, em Brasília

    O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta quinta-feira (30), por unanimidade, a decisão do ministro Alexandre de Moraes que suspendeu a validade da MP (medida provisória) que alterou, em razão da pandemia do novo coronavírus, regras da LAI (Lei de Acesso à Informação).

    Na sessão desta quinta-feira, Moraes referendou a liminar para tornar nula a MP 928. Para ele, as alterações foram feitas sem qualquer razoabilidade. O relator disse que o acesso à informação, especialmente neste período em que vários contratos são firmados sem licitação, é fundamental na fiscalização. “É uma obrigação prestar melhor ainda as informações”, disse.

    Moraes afirmou ainda que, desde que concedeu a liminar para suspender os efeitos, não houve nenhum problema no acesso à informação dentro do contexto pandêmico. “A Constituição Federal consagra transparência e publicidade”, afirmou. O ministro do Supremo disse também que a Constituição assegura que a sociedade esteja informada corretamente sobre ações do poder público.

    “A participação política dos cidadãos em uma democracia representativa somente se fortalece em um ambiente de total visibilidade e possibilidade de exposição crítica das diversas opiniões sobre as políticas públicas adotadas pelos governantes”, defendeu o ministro.

    A medida provisória

    De acordo com a MP, a administração não precisaria responder aos pedidos no prazo de 20 dias, previsto na LAI, enquanto durasse o decreto de calamidade pública por conta do novo coronavírus. A MP determinava, no entanto, que teriam prioridade de atendimento os pedidos de informação relacionados às ações de “enfrentamento da emergência de saúde pública”.

    Essa regra de prioridade só valeria se o órgão tivesse como responder as informações de maneira que não exigisse a presença física de servidores nos setores que tratam justamente da tramitação dos pedidos apresentados por intermédio da LAI.

    O texto determinava ainda que, caso um pedido não fosse atendido por conta do estado de calamidade, o cidadão não teria direito a recorrer.

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