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    Justiça proíbe convocação de professores para aulas presenciais em SP

    Decisão desta terça-feira (8) diz que retorno das aulas presenciais em uma das fases mais agudas da pandemia é 'medida contraditória e sem motivação válida'

    Rafaela Lara*, da CNN em São Paulo 

    O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) proibiu, nesta terça-feira (9), a convocação de professores e funcionários de escolas públicas e privadas em todo o estado durante as fases vermelha e laranja do Plano SP. A decisão vale para todos que sejam filiados aos sindicatos que ingressaram com a ação na Justiça. 

    Para a juíza Simone Gomes Rodrigues Cassoretti, da 9ª Vara da Fazenda Pública, o decreto do governo estadual que classificou as escolas como serviços essenciais não tem “motivação válida e científica”, e o retorno das aulas presenciais na fase mais aguda da pandemia é “medida contraditória e sem motivação válida”.

    Atualmente, todo o estado de São Paulo se encontra na fase vermelha do Plano SP, considerado o nível máximo de alerta.

    A magistrada justifica sua decisão afirmando que, embora as pesquisas mostrem a segurança do ambiente escolar com os devidos protocolos de higiene e distanciamento, o maior risco de contágio se dá no deslocamento de professores e funcionários.

    “E, em muitos casos, a situação dos professores piora, vez que grande parte ministra aulas em mais de uma escola por dia, cujo deslocamento facilita maior exposição ao vírus”, diz a decisão.

    Direito à educação

    A juíza destaca ainda que não está em discussão o direito à educação, “que é fundamental, imprescindível ao desenvolvimento do ser humano, consagrado nos arts. 6º e 205 da Constituição Federal”.

    No entanto, devido ao momento e em meio à alta de casos e mortes por Covid-19, fica proibido a convocação de professores e funcionários para aulas presenciais. A ação foi movida por seis sindicatos: Apeoesp, CPP, Afuse, Apase, Fepesp e Udemo (esta dos diretores de escolas).

    “Assim, diante de tais princípios, a retomada das aulas presenciais deve ocorrer numa situação de maior controle da pandemia, com a redução dos números de internações e mortes, com base em estudos técnicos e científicos condizentes com a realidade, com medidas governamentais capazes de assegurar não só o distanciamento social, mas também a vacinação da população de forma mais célere”, escreveu a juíza.

    A decisão não determina o fechamento dos colégios, mas impede os funcionários filiados a essas entidades de trabalharem no ensino presencial. O governo do Estado de São Paulo pode entrar com recurso.

    A juíza Simone Casoretti já havia tentado suspender as aulas presenciais em 28 de janeiro, com base na mesma ação civil pública movida pela Apeoesp, sindicato dos professores da rede estadual de ensino, e pela Federação dos Professores do Estado (Fepesp).

    A justificativa havia sido semelhante, de que os profissionais da Educação “não serão expostos somente em sala de aula, mas também nos deslocamentos feitos em transporte público, espaço que, notoriamente, proporciona grande concentração de pessoas”.

    Atividades mantidas

    Em nota, a Secretaria de Educação paulista afirmou que “as atividades presenciais nas escolas de toda a rede estadual estão mantidas”. Confira o posicionamento na íntegra:

    A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo informa que ainda não foi intimada e que, tão logo ocorra a intimação, analisará o conteúdo para a adoção de medidas cabíveis. 

    A Secretaria de Educação do Estado de SP informa que as atividades presenciais nas escolas de toda a rede estadual estão mantidas e seguem cumprindo os protocolos estabelecidos pela Secretaria da Educação de acordo com as normas e fases do Plano SP. 

    As escolas poderão receber diariamente até 35% dos alunos matriculados. Ao adentrarem nas unidades, todas as pessoas terão a temperatura aferida e o indivíduo que estiver com 37,5 graus ou mais será orientado o retorno para casa. 

    Estudantes e servidores devem lavar as mãos com água e sabão ou higienizar com álcool em gel 70% ao entrar na escola. É obrigatório o uso de máscara de tecido dentro da escola. Os servidores devem utilizar além da máscara de tecido, o face shield (protetor de face) durante sua jornada laboral presencial. Dentro das salas de aula, os alunos devem manter o distanciamento de 1,5 metro.

    *Com informações do Estadão Conteúdo

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