País pode ter 15 feriados em dias de semana em 2020; entenda impacto na economia
Setores traçam estratégias para abrandar perdas de receitas com o calendário
Depois de um ano em que quatro feriados ou pontos facultativos nacionais coincidiram com sábados ou domingos, 2020 pode ter até 15 datas de descanso remunerado em dias de semana. Em 2019, foram 12. Motivo para festejar? Depende do ponto de vista.
O menor número de dias úteis (serão 251 em 2020, dois a menos do que em 2019) causa impactos em diferentes setores da economia — para o bem ou para o mal.
O varejo nacional deve perder R$ 11,8 bilhões no ano por conta dos feriados e suas possíveis pontes ou “emendas”, segundo dados da Fecomércio-SP (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo). Entre os lojistas mais afetados estão os que vendem produtos como artigos de papelaria, combustíveis, joias e relógios.
No entanto, para o setor como um todo, os efeitos dos feriados são considerados discretos pela própria Fecomércio-SP.
“Esses R$ 11,8 bilhões podem parecer um enorme dano ao varejo. Contudo, o valor representa 0,6% de tudo o que o setor fatura em um ano (ou aproximadamente dois dias de comércio completamente fechado)”, diz a entidade em nota à imprensa. “Além disso, com a economia mostrando sinais de recuperação, a tendência é de haver mais vendas em 2020. Para a Federação, a discussão de perdas em razão dos feriados vai ficando para trás.”
Para a indústria, a lógica é semelhante. A CNI (Confederação Nacional da Indústria) não dispõe de dados sobre perdas com os feriados, mas diz crer em prejuízos brandos e elabora estratégias para minimizar eventuais dias ociosos do calendário.
“É uma prática comum evitar as pontes de feriados e distribuir a produção ao longo dos outros dias para não deixar de cumprir metas. Por exemplo: teremos um abril com menos dias úteis do que no último ano, mas buscamos compensar esse problema produzindo mais já em março. O maior problema são custos adicionais, como a estocagem de produtos por períodos mais longos”, explica Marcelo Azevedo, economista da CNI.
A situação econômica atual do Brasil, ainda abaixo do volume produtivo anterior ao período de recessão, é um fator que atenua os efeitos de um ano com muitos feriados para a indústria.
“Quando a economia está bastante aquecida, a perda de um dia de produção realmente pode ser um problema grave. Mas, no cenário atual, em que não estamos a plena carga e com o máximo de demanda, é mais fácil reduzir esses efeitos e distribuir a produtividade ao longo dos outros dias”, diz Azevedo.
Turismo fatura com “emendas”
Enquanto alguns setores tentam minimizar perdas, as empresas de turismo são as grandes beneficiadas por um ano como 2020. Um estudo da Abav (Associação Brasileira de Agências de Viagens) mostra que anos com maior número de feriados prolongados (como foram 2017 e 2018, por exemplo) fazem as vendas aumentar entre 8% e 14%.
O calendário favorece especialmente o turismo regional, já que as pessoas tendem a aproveitar as emendas para fazer viagens curtas a destinos próximos de suas cidades. Além disso, a demanda de toda a indústria do turismo se dilui mais ao longo do ano, não se restringindo às grandes temporadas de férias.
“É uma combinação de fatores muito boa para o turismo: a economia se recuperando e um ano com grande número de feriados prolongados. O setor é o primeiro que sente efeitos quando o país entra crise e as pessoas cortam as viagens, mas também é um bom termômetro para mostrar que a economia está voltando aos trilhos”, avalia Manoel Linhares, presidente da Abih (Associação Brasileira da Indústria de Hotéis).
Uma boa oportunidade de viajar está próxima: o feriado de Tiradentes, em 21 de abril, que cai em uma terça-feira e pode gerar uma “emenda” de quatro dias.
Projeto quer fim de feriado prolongado
Este tipo de folga prolongada, no entanto, pode se tornar um evento menos comum no Brasil nos próximos anos. Um projeto de lei determina que boa parte dos feriados sejam comemorados sempre na segunda-feira quando caírem nos demais dias da semana, com exceção dos que ocorrerem nos sábados e domingos. O texto já foi aprovado no Senado e está tramitando na Câmara desde julho.
A proposta, de autoria do senador Dário Berger (MDB-SC), foi formulada em 2016, em um dos picos da recessão econômica (quando o PIB brasileiro fechou o ano em queda de 3,3%). “O objetivo da proposição é minimizar os danos ao funcionamento das empresas, ao emprego dos trabalhadores e à arrecadação do governo de todos os níveis da federação, causado pelo excessivo número de feriados”, diz Berger na justificativa do projeto.
Nem todos os feriados nacionais, porém, seriam afetados pela medida. O senador defende que oito das datas festivas oficiais do calendário sejam comemoradas em seu dia exato: o Carnaval, a Sexta-feira Santa, o Dia do Trabalho, Corpus Christi, o Dia da Independência, o Dia de Nossa Senhora Aparecida, o Natal e a Confraternização Universal — nome oficial do feriado 1º de janeiro.
Para Berger, é preciso “preservar feriados em que, segundo a Constituição, exaltamos eventos e personagens simbólicos, de alta significação”, mas entende que outras comemorações devam ser eventualmente antecipadas para “manter aquecida a atividade econômica de uma forma geral”.
Temos muitos feriados?
Mas será que há excesso de feriados no Brasil? A pergunta não tem resposta simples. Oficialmente, o país possui oito feriados nacionais (datas nas quais as empresas, na maior parte dos casos, devem conceder folgas ou oferecer compensações pelo trabalho de seus funcionários). Porém, há grande variação na quantidade de feriados estaduais ou municipais, o que cria diferenças no número de dias úteis entre as cidades brasileiras.
Além disso, o calendário reserva seis pontos facultativos nacionais, nos quais as corporações podem optar se desejam ou não liberar seus empregados. A peculiaridade é que a maioria desses pontos facultativos — como o Carnaval e o Corpus Christi — estão consagrados como feriados em nossa sociedade, o que pode gerar até disputas jurídicas em eventuais descumprimentos.
“Se uma empresa há dez anos dispensa seus trabalhadores em determinado ponto facultativo, esse comportamento passa a ser incorporado no contrato de trabalho em tese. O sujeito se programa para ter um feriado, pois rotineiramente faz isso. Folga no Carnaval, por exemplo, pode ser considerada uma cláusula contratual mesmo sem estar escrita e uma empresa não pode alterá-la de uma vez sem uma convenção coletiva”, diz Cesar Augusto de Mello, consultor jurídico da Força Sindical.
Fato é que o Brasil não figura entre os “campeões mundiais” de feriados, se considerarmos números absolutos. Segundo levantamento de 2018 do site World Atlas, o Camboja detinha o topo desse ranking, com 28 datas do tipo em seu calendário — seguido por Sri Lanka (25); Índia e Cazaquistão (ambos com 21); Colômbia, Filipinas e Trinidad e Tobago (os três com 18).
De lá para cá, o governo cambojano cortou seis feriados para 2020. A justificativa para a mudança foi aumentar a competitividade econômica, mas um detalhe deve ser lembrado antes de qualquer julgamento sobre o excesso ou não de feriados em um país: nesta nação asiática, são comuns jornadas de trabalho de 48 horas semanais, com folgas apenas aos domingos.
Confira, abaixo, os feriados nacionais e pontos facultativos celebrados no Brasil em 2020:
• Confraternização universal (feriado) – 01/01, quarta-feira
• Carnaval (ponto facultativo) – 24/02, segunda-feira
• Carnaval (ponto facultativo) – 25/02, terça-feira
• Quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14h) – 26/02, quarta-feira
• Paixão de Cristo (feriado nacional) – 10/04, sexta-feira
• Tiradentes (feriado nacional) – 21/04, terça-feira
• Dia do Trabalho (feriado nacional) – 01/05, sexta-feira
• Corpus Christi (ponto facultativo) – 11/06, quinta-feira
• Independência do Brasil (feriado nacional) – 07/09, segunda-feira
• Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional) – 12/10, segunda-feira
• Dia do Servidor Público (ponto facultativo) – 28/10, quinta-feira
• Finados (feriado nacional) – 02/11, segunda-feira
• Proclamação da República (feriado nacional) – 15/11, domingo
• Véspera de Natal (ponto facultativo após as 14h) – 24/12, quinta-feira
• Natal (feriado nacional) – 25/12, sexta-feira
• Véspera de ano-novo (ponto facultativo após as 14h) – 31/12, quinta-feira