Lei de proteção à democracia é recente, por isso é natural divergência na aplicação, diz especialista
STF condenou na quinta-feira (14) Aécio Lucio Costa Pereira a uma pena de 17 anos de prisão em regime inicial fechado, além de multa por sua participação nos atos criminosos de 8 de janeiro
A advogada criminalista e conselheira do Instituto dos Advogados de São Paulo Marina Coelho Araújo afirmou, em entrevista à CNN neste domingo (17), afirmou que a legislação de proteção à democracia é recente, portanto é natural que haja divergência na aplicação.
“É importante colocar que a lei de proteção à democracia e esses artigos que estão sendo aplicados são quase que iniciantes no nosso código penal, porque eles sucederam nossa lei de segurança nacional, que foi substituída por estes artigos”, explicou.
“Ainda é uma legislação muito nova, ainda estamos aprendendo e como aplicar estes crimes, então é muito natural que ocorra alguma divergência”, completou.
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou na quinta-feira (14) Aécio Lucio Costa Pereira a uma pena de 17 anos de prisão em regime inicial fechado, além de multa por sua participação nos atos criminosos de 8 de janeiro.
Aécio também deverá pagar multa de R$ 44 mil e indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 30 milhões de forma solidária (em conjunto) com outros condenados.
A proposta vencedora foi apresentada pelo relator do caso, ministro Alexandre de Moraes.
Seguiram integralmente o seu voto os ministros: Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber.
O ministro Cristiano Zanin seguiu Moraes quanto à condenação pelos cinco crimes, mas propôs uma pena menor, de 15 anos de prisão.
Já André Mendonça e Roberto Barroso defenderam a condenação por quatro crimes: Mendonça votou por absolver Aécio do crime de golpe de Estado, e Barroso por absolver pela prática de abolição violenta do Estado democrático.
Nunes Marques foi o único a votar pela absolvição quanto aos crimes mais graves. Ele defendeu a condenação por dano qualificado e deterioração do patrimônio, com uma pena de 2 anos e 6 meses.
Confira a entrevista completa no player acima.
Produzido por Letícia Brito; publicado por Danilo Moliterno.