Prime Time

seg - sex

Apresentação

Ao vivo

A seguir

    Justiça suspende reabertura de todas as atividades não essenciais no DF

    Será permitida a abertura de lojas de calçados, roupas, serviços de corte e costura, além de lojas de extintores
    Será permitida a abertura de lojas de calçados, roupas, serviços de corte e costura, além de lojas de extintores Foto: Renato Araújo/Agência Brasília

    Gabriela Coelho e Taina Farfan, da CNN, em Brasília

    O juiz Daniel Eduardo Carnachioni, da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF, determinou nesta quarta-feira (8) a suspensão da reabertura de escolas, bares e outros setores não essenciais no Distrito Federal. A decisão vale até que o governo apresente estudos técnicos e científicos de profissionais que comprovem um retorno seguro.

    O governador Ibaneis Rocha publicou um decreto na última quinta-feira (2), permitindo a reabertura do comércio e a retomada das atividades presenciais em escolas, universidades e faculdades da rede pública e privada. Sobre a decisão de hoje, Ibaneis afirmou que “assim que for notificado”, vai tomar as medidas cabíveis e recorrer da decisão.

    Segundo o magistrado, o Governo do Distrito Federal está tendo dificuldades para informar, com a devida transparência, o número total e a localização de leitos de UTI públicos e da rede privada, ocupados e destinados a paciente com a COVID-19, tanto que o acesso a tal informação é objeto de discussão judicial

    “Se o Governo do Distrito Federal não consegue, de forma adequada, prestar informações claras e precisas sobre a ocupação de leitos e, ante as notícias de que estão no limite máximo da capacidade, a retomada econômica, com ampla flexibilização do isolamento e distanciamento social, é incompatível com tal contexto fático e social de calamidade pública”, diz a decisão.

    “Nas últimas 24 horas, o Distrito Federal bateu recorde de mortes e os óbitos já passam de 700 (setecentas) pessoas. Portanto, a questão central não é a retomada econômica planejada, mas a retomada com base em estudos técnicos e científicos que, até este momento, a sociedade brasiliense desconhece”, argumentou o juiz. 

    Para o magistrado, a proteção à saúde pública, a preservação do pleno funcionamento do sistema de saúde e o necessário planejamento sanitário, em conjunto com a retomada econômica, são premissas básicas em tempos de pandemia e, se observadas, estarão em consonância com a legalidade, a moralidade, a proteção do patrimônio público e a eficiência. 

    “A discricionaridade, neste caso, é limitada. Não há espaço para oportunidade e conveniência, quando a única medida eficiente e conhecida para controlar a disseminação do vírus, é a adoção de política rígida de isolamento e distanciamento social”, afirmou na fundamentação.

    “A urgência é evidente, uma vez que a flexibilização do isolamento e distanciamento social poderá, sem base científica e técnica, potencializar o números de casos, o que provocará colapso no sistema de saúde, público e privado, que já se encontra no limite máximo de sua capacidade de ocupação, em relação aos leitos destinados para pacientes com a COVID-19”, defendeu.

    A decisão vale até que o governo apresente estudos técnicos e científicos de profissionais da área de saúde pública, médicos, sanitaristas ou cientistas, que respaldem as medidas de flexibilização do isolamento e distanciamento social, neste momento de ápice da crise sanitária e de lotação máxima dos leitos de UTI, na rede pública e privada. A pena para o descumprimento da decisão é de multa diária de R$ 500.000,00.

    O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, declarou que, “assim que for notificado”, vai tomar as medidas cabíveis e recorrer da decisão.

    “O ruim que é que o DF perde um governador e acaba sendo governado por juízes”, acrescentou o político.