Entenda a autorização da prefeitura de São Paulo para volta de aulas presenciais
Em decreto, prefeito Bruno Covas estabeleceu normas para retomadas de atividades em instituições de ensino da cidade
A prefeitura de São Paulo publicou nesta sexta-feira (18) decreto para oficializar a retomada de aulas em instituições de ensino superior e também as atividades não curriculares nas escolas da cidade a partir de 7 de outubro.
No texto disponibilizado no Diário Oficial do município o prefeito Bruno Covas (PSDB) autoriza estabelecimentos que possuam licença de funcionamento para atividade de ensino regular a exercer a “atividade de ensino não seriado ou livre enquanto sua atividade principal estiver com atendimento presencial ao público suspenso”.
São atividades de ensino não seriadas ou livres “aquelas de natureza extracurricular, voluntária e facultativa”, diz o decreto.
Na quinta-feira (17), o secretário da Educação da cidade, Bruno Caetano, citou como exemplos de atividades extracurriculares os cursos livres – que não fazem parte da educação regulamentar –, como aulas de idiomas estrangeiros ou de música.
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Práticas de esportes e as atividades de recreação e de acolhimento também poderão ser realizadas nas escolas do município.
Os estabelecimentos devem cumprir os protocolos sanitários previstos em portaria publicada pela prefeitura em julho deste ano, que regulamentou a retomada de atividades presenciais práticas e laboratoriais em instituições de ensino superior e em centros de treinamentos esportivos de alto rendimento.
Essa portaria prevê, por exemplo, que estabelecimentos de educação operem com no máximo 35% de sua capacidade enquanto a cidade estiver na fase amarela do Plano São Paulo e com 50% na fase verde – limitado ao funcionamento por 6h diárias.
O decreto desta sexta também determina que instituições de ensino superior e de pós-graduação da cidade que retomarem atividades presenciais também deverão observar o protocolo sanitário aprovado pelo governo do estado.
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O prefeito determinou que será responsabilidade das subprefeituras fiscalizar o cumprimento das determinações do decreto, podendo aplicar autos de Infração, multas e, até, interditar as atividades em locais que praticarem atividades irregulares.
“O infrator que persistir em atividade após ter sofrido as penalidades decorrentes da fiscalização (…) estará sujeito à cassação de suas licenças de funcionamento principal e complementar”, alerta a prefeitura.
Por fim, o decreto alterou outro assinado pelo prefeito em maio que restringe as atividades de educação formal.
“Serão reguladas por norma específica a ser editada, não podendo a sua retomada, na cidade de São Paulo, ocorrer antes do dia 3 de novembro de 2020, ressalvadas as instituições de ensino superior e de pós graduação, bem como as atividades presenciais práticas e laboratoriais de educação profissional e técnica.”