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    Fachin manda governo do Rio explicar operações policiais na pandemia

    Governo do Rio de Janeiro tem cinco dias para informar a motivação das operações policiais que tenham sido realizadas em comunidades e favelas do estado

    Policiais cercam casa em Rio Comprido, zona norte do Rio de Janeiro
    Policiais cercam casa em Rio Comprido, zona norte do Rio de Janeiro Foto: Wilton Junior/Estadão Conteúdo (27.ago.2020)

    Gabriela Coelho, da CNN, em Brasília

    O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF) , determinou nesta quinta-feira (26) que o governo do Rio de Janeiro informe, em até cinco dias, a motivação das operações policiais que tenham sido realizadas em comunidades e favelas do estado entre agosto e outubro.

    “Que em cinco dias, informe sobre cumprimento da decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos relativamente ao estabelecimento de metas e políticas de redução da letalidade e da violência policial. Caso ainda não tenha sido cumprida a determinação, as razões que justificam a mora, indicando, ainda, o nome das autoridades que tinham e que têm responsabilidade para dar execução à medida”, disse Fachin. 

    O ministro deu a decisão sobre o envio das informações após o receber uma série de informações sobre descumprimento de decisão anterior da corte.  

    O ministro estabeleceu ainda que o Ministério Público do estado do Rio de Janeiro apresente, em cinco dias, informações sobre as investigações abertas para apurar as mortes decorrentes da atuação de forças de segurança desde agosto.

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    Decisão Anterior

    Em agosto, o STF concluiu o julgamento que tratava de operações policiais em favelas do Rio de Janeiro durante a pandemia de Covid-19. 

    A decisão referenda uma liminar concedida pelo ministro Edson Fachin no dia 5 de junho, na qual o magistrado previa a responsabilização civil e criminal caso a ordem fosse descumprida.

    A Corte manteve o determinado por Fachin e só autorizou ações em hipóteses “absolutamente excepcionais”. O Supremo também determinou que as operações, caso ocorram, devem ser “devidamente justificadas por escrito pela autoridade competente, com a comunicação imediata ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro”, órgão que faz o controle externo da atividade policial.

    A Corte também definiu que, ao realizar operações durante a pandemia, “sejam adotados cuidados excepcionais, devidamente identificados por escrito pela autoridade competente, para não colocar em risco ainda maior população, a prestação de serviços públicos sanitários e o desempenho de atividades de ajuda humanitária”.