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    Prefeitura do Rio registra 736 autuações no primeiro dia do feriado prolongado

    Secretaria Municipal de Ordem Pública (Seop) multou 186 estabelecimentos e fechou outros 11

    Bares movimentados nos arredores do Maracanã, zona norte do Rio
    Bares movimentados nos arredores do Maracanã, zona norte do Rio Foto: Reprodução / CNN

    Por Lucas Janone, da CNN, no Rio de Janeiro

    No primeiro dia do feriado prolongado para tentar reduzir a transmissão do novo coronavírus, agentes da prefeitura do Rio de Janeiro registraram 736 autuações em todo o município, incluindo multas e interdições a estabelecimentos, infrações sanitárias, multas de trânsito, reboques e apreensões de mercadorias.

    Dentre as autuações realizadas pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (Seop), foram aplicadas 186 multas a bares, restaurantes e ambulantes.

    Outros 11 estabelecimentos tiveram as operações encerradas por funcionamento irregular ao previsto pelo decreto estabelecido pelo prefeito do Rio, Eduardo Paes.

    A operação percorreu bairros tradicionalmente movimentados durante fins de semana, como Barra da Tijuca, Zona Oeste da cidade, e Gávea, Leblon na Zona Sul da capital.

    Para o secretário da Seop, Brenno Carnevale, a diminuição do fluxo de pessoas foi considerável e disse que a prefeitura seguirá fiscalizando.

    “Nossas equipes continuarão nas ruas e multando aqueles que descumprirem as medidas determinadas pelo decreto. Contamos com a colaboração da população, mas não deixaremos que fazer valer o decreto”, explicou.

    Apesar da tentativa de evitar a propagação da Covid-19, a CNN flagrou algumas pessoas descumprindo as medidas as sanitárias na tarde desta sexta-feira (26), no Arpoador e na Joatinga.

    Só na praia da Joatinga, que fica numa área de difícil acesso, os fiscais da prefeitura flagraram 150 pessoas reunidas na areia.Vale lembrar que o decreto anunciado por Eduardo Paes prevê até prisão em caso de descumprimento das restrições estipuladas.

     Isso com base no artigo 268 do Código Penal, que considera crime desrespeitar “determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”. A pena prevista é de um mês a um ano de prisão e multa.