Após 125 anos, STF encerra disputa de posse do Palácio Guanabara
Ministros decidiram manter a decisão do STJ, que determinou que o local pertence à União e não à família real
O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou definitivamente nesta semana o processo no qual a família Orleans e Bragança reivindica a posse do Palácio Guanabara (sede do governo do Rio de Janeiro). Os ministros decidiram manter a decisão da quarta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou que o local pertence à União, e não à família real.
O julgamento foi realizado no fim de junho, mas somente na sexta-feira (28) o processo teve baixa definitiva, após 125 de sua abertura.
Em dezembro de 2018, o STJ determinou, por unanimidade, que o Palácio Guanabara é de domínio da União, e não deveria ser paga nenhuma indenização à família real, que não teria nenhum direito de posse sobre o imóvel.
Assista e leia também:
Orleans e Bragança vê aproximação com Centrão como necessária para reformas
Itamaraty chama bisneto da princesa Isabel de ‘alteza imperial’, título extinto
O caso era considerado a disputa judicial mais antiga em tramitação no Brasil. Os processos chegaram a ser extintos nos anos 1960, mas foram reabertos após sucessivas apelações. Somente em 2018, as ações foram incluídas em pauta. O julgamento chegou a ser adiado ao menos três vezes.
A família Orleans e Bragança argumentava não ter sido indenizada após o esbulho (retirada do bem de seu legítimo possuidor) do palácio com a proclamação da República, como estaria previsto no ordenamento jurídico do final do século 19.
Os advogados dos herdeiros afirmavam que o imóvel tinha sido adquirido como dote após o casamento da princesa Isabel, filha de Dom Pedro II, com Gastão de Orleans, o Conde D´Eu, motivo pelo qual pertenceria à família imperial.
O estado do Rio de Janeiro e a União, por outro lado, defendiam que o local sempre pertenceu ao estado, tendo sido apenas concedido como habitação ao casal, que nele morou por 26 anos. Após a proclamação da República, esse privilégio teria chegado ao fim. Tais argumentos foram acolhidos pelo relator do caso, o ministro Antônio Carlos Ferreira.
Após uma extensa exposição sobre leis antigas e atuais, e a longa tramitação da disputa na Justiça, Ferreira afirmou que a princesa e o conde tinham a posse do palácio “tão somente para fins de direito de habitação, não tendo domínio sobre o imóvel”. O ministro acrescentou que “a propriedade sempre foi do estado”.
(Com Agência Brasil)