Prime Time

seg - sex

Apresentação

Ao vivo

A seguir

    Youtuber Júlio Cocielo vira réu pelo crime de racismo

    Justiça aceitou denúncia feita pelo Ministério Público

    Anna Satie e Sinara Peixoto, da CNN em São Paulo

    O youtuber Júlio Cocielo, de 27 anos, se tornou réu, acusado de racismo, por comentários feitos nas redes sociais entre 2011 e 2018. 

    A denúncia, feita pelo Ministério Público em São Paulo, foi aceita ainda neste mês pela 3ª Vara Criminal do Fórum da Barra Funda. De acordo com a promotoria, Cocielo “praticou e incitou a discriminação e preconceito de cor por meio de comentários publicados em seu perfil no Twitter”.

    Em um dos comentários, o influenciador escreveu: “O Brasil seria mais lindo se não houvesse frescura com piadas racistas. Mas já que é proibido, a única solução é exterminar os negros”.

    Leia também:

    Sou racista? Você pode não gostar da resposta

    Brasileiro reconhece racismo, mas critica ‘politicamente correto’, diz pesquisa

    O youtuber Julio Cocielo
    O youtuber Julio Cocielo
    Foto: Reprodução/YouTube (28.ago.2020)

    O canal dele no YouTube tem mais de 19,9 milhões de inscritos.

    O crime de racismo é inafiançável e prevê pena de dois a cinco anos de prisão, mais multa. 

    Racismo X Injúria racial

    Embora ambos representem ofensas quanto “à raça, cor, etnia, religião ou origem”, os conceitos jurídicos são diferentes paras os crimes de racismo e injúria racial.

    O crime de racismo está tipificado na lei 7.716 e consiste em ofensas que possam atingir uma coletividade de indivíduos, discriminando um grupo amplo. Segundo o artigo 42 da Constituição Federal, trata-se de um crime “inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão”.

    A injúria racial está prevista no Código Penal Brasileiro e trata da ofensa à honra de uma pessoa determinada, em razão de raça, etnia, cor, religião. O crime é prescritível no prazo de oito anos e tem pena prevista de reclusão de um a três anos, além de multa. Diferente do racismo, o crime de injúria racial é afiançável.

    Outra diferença entre os conceitos jurídicos é o tipo de ação penal. A injúria racial necessita de uma reclamação da vítima, por se tratar de uma ação penal pública condicionada à representação do ofendido.

    Já no crime de racismo, a ação penal é pública incondicionada, ou seja, cabe, exclusivamente, ao Ministério Público, que é quem tem legitimidade ativa para atuar na “defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos”, segundo a Constituição Federal.

    Tópicos