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    Entenda por que cônjuge pode ser obrigado a quitar dívida anterior ao casamento

    Justiça determinou que patrimônio da cantora Lexa deverá ser usado para pagar dívida de seu marido, MC Guimê

    Da CNN

    A determinação de que a cantora Lexa terá que pagar uma dívida de seu marido, MC Guimê, contraída antes do casamento pode causar estranhamento, mas há respaldo na legislação brasileira, de acordo com especialistas.

    O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou como improcedente uma ação realizada pela cantora para evitar a penhora dos seus bens, alegando que os funkeiros se casaram sob o regime de comunhão universal de bens.

    De acordo com a decisão do juiz Bruno Paes Straforini, embora o recurso alegasse que estavam separados na ocasião em que foi apresentado, até o momento não havia partilha de bens.

    “Conforme narrado pela própria embargante [Lexa], contraiu matrimônio com o executado no regime de comunhão universal de bens. Apesar do divórcio entre as partes, não realizou a partilha dos bens. Sendo assim, seu patrimônio deverá responder pelas dívidas do seu ex-cônjuge [MC Guimê], nos termos do Código Civil”, diz a decisão.

    Lexa e Guimê se casaram em 2018 e a dívida a que se refere a decisão foi contraída em 2016.

    Antes de se casar, o cantor adquiriu um imóvel em Alphaville, condomínio de luxo na Grande São Paulo, porém não pagou todas as parcelas e ficou devendo R$ 777 mil.

    Além de ter a ação negada, a cantora também foi condenada a “a arcar com despesas e honorários advocatícios, de 10% do valor da causa”.

    Procurada pela CNN, a assessoria da cantora afirmou que ela não vai se pronunciar sobre o assunto no momento.

    Como ficam as dívidas na comunhão universal de bens?

    No regime de comunhão universal de bens, todos os bens do casal são considerados comuns, inclusive os adquiridos antes do casamento, assim como as dívidas feitas durante o matrimônio.

    Em relação às dívidas anteriores à união, o Código Civil determina, em seu artigo 1668, que serão excluídas da comunhão, a não ser que se destinem aos preparativos do matrimônio ou se revertam em proveito comum do casal.

    É por isso que as situações devem ser analisadas individualmente — sendo possível que uma das partes tenha que arcar com débitos feitos pela outra, enquanto solteira —, segundo informações do Serasa.

    A advogada Daniela Mucilo, especialista em Direito de Família e Sucessões, explica que o casal escolhe o regime de bens quando dá entrada na habilitação do casamento. O acordo pode ser de comunhão universal ou parcial de bens, separação de bens ou participação final nos aquestos.

    “O cartório orienta quais as regras de cada regime, de uma forma geral, mas é sempre aconselhável, caso tenham dúvidas específicas consultar um advogado especializado na área familiarista”, diz a advogada.

    No caso de divórcio, Mucilo acrescenta que, via de regra, “se as dívidas foram feitas durante a constância do casamento e em prol da família (do casal), mesmo separados podem ser cobradas”.

    De acordo com o Código Civil, uma vez que o casal se divorcie, e os bens e dívidas tenham sido divididos, “cessará a responsabilidade de cada um dos cônjuges para com os credores do outro”.

    *Publicado por Renata Souza, da CNN. Com informações de Lyncon Pradella, em colaboração para a CNN

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