Justiça dá 48h para governo Bolsonaro e o do DF explicarem fim de isolamento
Para o MPF, "é consenso que ainda não atingimos o pico da doença no Brasil e em Brasília". Quarentena na capital federal deve acabar na próxima semana
A Justiça Federal do Distrito Federal deu prazo de 48 horas para a União e o governo do Distrito Federal explicarem por que o isolamento social em Brasília vai acabar na próxima semana.
Para o Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho e Ministério Público do Distrito Federal,
“é consenso entre especialistas que ainda não atingimos o pico da doença no Brasil e em Brasília”. Somente na capital federal, já há mais de 1.200 casos confirmados e, ao menos, 27 mortes.
A juíza federal titular da terceira vara, Kátia Balbino, cobrou evidências científicas e números de que Brasília teria capacidade para atender novas vítimas.
“Deverá o Distrito Federal informar, necessariamente, a quantidade de leitos disponíveis, especificando os de UTI devidamente aparelhados. No mesmo sentido, “deverá a União, necessariamente, informar eventuais estudos direcionados ao Distrito Federal e que se relacionem à redução do distanciamento social, bem como informações que digam respeito às medidas para o combate à COVID 19”.
Pouco a pouco, Brasília já está voltando a funcionar, apesar do quadro crescente de coronavírus no país.
Na prática, o fim do isolamento está marcado para o início de maio, mas já há vários setores movimentados. Além das atividades essenciais – como padarias e serviços de delivery –, pessoas que trabalham em escritórios imobiliários ou de advocacia, por exemplo, apesar de não essenciais, também já voltaram à ativa. Com essa flexibilização, tem gente que nem esperou uma mudança oficial de regra para voltar às ruas.
A ação afirma que o isolamento social é estratégia que se tem mostrado eficaz no retardamento da velocidade de propagação da doença.
“O Governo não pode expor a risco o direito à saúde das pessoas diante da pandemia da COVID-19, contrariando determinações de outras autoridades que apontam em sentido contrário”, afirma a ação civil pública.