Rio terá monitoramento remoto de casos leves de Covid-19
De acordo com a Secretaria Municipal de Saúde, o monitoramento é realizado pelas Equipes de Saúde da Família
O prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, sancionou a lei nº 6.755, de 6 de julho, que cria um programa de monitoramento de pessoas diagnosticadas com Covid-19. A decisão foi publicada em edição do Diário Oficial de ontem, terça-feira (07).
O projeto, de autoria dos vereadores Célio Lupparelli e Vera Lins, determina o monitoramento remoto para fornecer informações sobre o estado de saúde das pessoas que contraíram o coronavírus e que permanecem em isolamento domiciliar – ou seja, casos mais leves e sem necessidade de internação hospitalar.
O processo, segundo a lei, deve respeitar o isolamento social. De acordo com a Secretaria Municipal de Saúde, o monitoramento é realizado pelas Equipes de Saúde da Família e de Atenção Primária, por telefone. Até o momento, ainda segundo a SMS, já foram monitorados 45.689 pacientes.
A lei já está em vigor e deve perdurar enquanto o Rio de Janeiro estiver em estado de calamidade pública.