STJ nega liberdade a presos que pertencem a grupos de risco para Covid-19
Ação citou decisão do presidente do STJ que transferiu Fabrício Queiroz para prisão domiciliar, demandando que direito seja garantido a todos na mesma situação
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, negou nesta quinta-feira (23) um pedido para conceder prisão domiciliar para todos os presos do país que pertençam ao grupo de risco para o novo coronavírus.
Na decisão, Noronha disse que não pode conceder a liberdade de maneira indiscriminada. Segundo ele, a jurisprudência do Supremo exige que cada caso seja identificado de maneira separada por quem pede o habeas corpus.
“O STJ firmou entendimento no sentido de que a flexibilização da prisão provisória não ocorre de forma automática, sendo necessário identificar a situação concreta do preso e a do estabelecimento em que ele está recolhido”, disse o ministro em trecho da decisão.
Leia também:
Após Queiroz e Geddel, Defensoria pede soltura de presos em grupo de risco
Presidente do STJ alegou questões de saúde para conceder domiciliar a Queiroz
Veja imagens de Fabrício Queiroz em prisão domiciliar no Rio de Janeiro
‘Inaceitável seletividade’
No último dia 10, um pedido de habeas corpus coletivo foi impetrado no STJ em favor de todas as pessoas que apresentam um risco maior de contrair coronavírus e estejam em prisão preventiva.
A ação cita a decisão de Noronha que transferiu Fabrício Queiroz para a prisão domiciliar, demandando que o direito seja garantido a todos na mesma situação que o ex-assessor do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ). A ação é assinada por 14 advogados do Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (CADHu).
Na decisão em que concedeu domiciliar a Queiroz, Noronha afirmou na decisão que as “condições pessoais” de saúde e idade de Queiroz não recomendam mantê-lo na cadeia durante a pandemia.
Segundo os juristas do CADHu, negar a presos em idêntica situação a mesma ordem e esquecer a enorme massa de presos preventivos é uma “demonstração de inaceitável seletividade” do STJ.
Queiroz foi preso em Atibaia (SP) em 18 de junho, quando a Polícia Federal deflagrou a Operação Anjo. A defesa, então, apresentou um habeas corpus ao Tribunal de Justiça do Rio, que enviou o pedido para o STJ. Ao analisar o caso, Noronha citou as “condições pessoais” de Queiroz.