Governo vai à Justiça para barrar auxílio emergencial com CPF irregular
Para a AGU, a exigência de CPF regular para recebimento de benefícios sociais tem previsão legal, é regra do sistema financeiro e evita fraudes
A AGU (Advocacia-Geral da União) entrou nesta sexta-feira (17) no STJ (Superior Tribunal de Justiça) com um pedido para suspender a decisão judicial que permitiu o recebimento do auxílio emergencial de R$ 600 — apelidado de “coronavoucher” pelo governo — mesmo se o beneficiário estiver com o CPF irregular.
Para a AGU, a exigência de CPF regular para recebimento de benefícios sociais tem previsão legal, é regra do sistema financeiro e evita fraudes.
“A exigência questionada se direciona a evitar fraudes, direcionando o benefício àqueles que tem
direito e que efetivamente necessitam; impedir tal controle, além de todas as consequências de alteração de sistema que já vem funcionando e atendendo a milhões de pessoas, simplesmente esvazia o controle da correta destinação dos valores”, diz a AGU no pedido de suspensão.
O órgão também cita medidas tomadas pela Receita Federal para “evitar ao máximo o deslocamento das pessoas e conferir celeridade ao processo de regularização dos CPFs”, como a permissão para atualizações de dados pessoais pela internet.
A decisão que permitiu a concessão do auxílio com CPF irregular foi tomada em caráter liminar (temporário) pelo juiz federal Ilan Presser, do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), ontem (16). A ação foi ajuizada pelo governo do Pará, que relatou grandes aglomerações no estado em agências da Receita Federal para regularização de CPFs.
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Pelo entendimento de Presser, o auxílio foi criado para proteger a população em situação de vulnerabilidade, de forma que a exigência não se justifica.
O assunto também está em debate no Congresso. Na madrugada desta sexta-feira, a Câmara aprovou uma mudança ao texto-base da ampliação do auxílio emergencial permitindo que o beneficiário busque o pagamento mesmo que esteja com seu CPF ou título de eleitor de irregular. Neste caso, para o cadastro, deve ser usado um documento de registro civil, como carteira de identidade ou de trabalho ou certidão de nascimento ou de casamento. A proposta ainda passará pelo Senado.