CNJ abre investigação e quebra sigilo bancário de desembargador aposentado por incitação a atos golpistas
Investigação tem como objetivo apurar se Coelho da Silva incitou atos golpistas durante o exercício da magistratura
O Corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, determinou a abertura de uma reclamação disciplinar contra o desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) e do Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF) Sebastião Coelho da Silva.
Na mesma decisão, Salomão também ordenou a quebra do sigilo bancário do desembargador aposentado, no período entre 1° de agosto de 2022 e 8 de janeiro de 2023, para identificar se ele financiou atos antidemocráticos.
A investigação tem como objetivo apurar se Coelho da Silva incitou atos golpistas durante o exercício da magistratura.
O desembargador é advogado do primeiro réu julgado pelo Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (13) pela depredação dos prédios dos três Poderes nos atos de 8 de janeiro.
Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes votou para condenar Aécio Lúcio Costa Pereira a 17 anos de prisão pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa.
De acordo com a decisão de Salomão, a investigação a respeito da conduta do magistrado aposentado tem como ponto de partida declarações dele enquanto atuava no TRE do Distrito Federal e, após sua aposentadoria, participação em eventos no acampamento em golpista em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília.
Salomão lembra, inclusive, que no dia em que anunciou sua renúncia do cargo no TRE, em agosto de 2022, Coelho da Silva afirmou que o ministro Alexandre de Moraes havia feito “uma declaração de guerra ao país”.
“O seu discurso é um discurso que inflama, é um discurso que não agrega, e eu não quero participar disso, senhor presidente”, disse à época, sobre o ministro do Supremo.
Salomão também lembra que, em 20 de novembro do ano passado, no acampamento em frente ao QG do Exército, o magistrado aposentado voltou a criticar Alexandre de Moraes.
“O senhor Ministro Alexandre de Moraes, há muito não respeita a Constituição. Ele vem cometendo – e não vamos ofender o ministro, por favor -, há muito ele vem cometendo crimes e a Constituição Federal diz que a prisão só pode ocorrer por ordem escrita de autoridade judiciária, ou seja, de um juiz, ou em flagrante delito. Pois bem. Os crimes praticados por Alexandre de Moraes estão sendo cometidos com as suas decisões. No momento que as decisões dele estão em vigor, o crime está acontecendo. Portanto ele está em estado de flagrante delito”, disse.
Segundo a decisão, em 30 de novembro de 20220, em audiência no Senado, Sebastião Reis Coelho “explicou seu discurso proferido quando ainda era desembargador, no sentido de que ‘no dia 19/08, eu era o Corregedor do Tribunal Eleitoral do DF e anunciei que iria aposentar porque, evidentemente, não iria cumprir as determinações do sr. Alexandre de Moraes”.
A audiência contava com a participação, na plateia, de George Washington de Oliveira e Alan Diego dos Santos Rodrigues. Os dois foram condenados por armarem uma bomba no Aeroporto de Brasília, em dezembro de 2022.
O corregedor do CNJ diz que a conduta do desembargador aposentado, “embora fracionada em vários atos, deve ser tida como única, iniciada quando ainda era desembargador e continuada de forma subsequente por episódios que agregaram significado às suas falas antecedentes, sempre em direção à erosão do Estado Democrático de Direito e incitação das massas contra os poderes legitimamente constituídos”.