Réus com “participação secundária” no 8 de janeiro buscam acordo com a PGR; entenda
Medida poderá ser utilizada apenas por acusados que tiveram uma participação "meramente secundária" nos atos criminosos
A Procuradoria-Geral da República (PGR) deve criar um grupo de trabalho para analisar pedidos de acordo de réus pelo 8 de janeiro.
Nas últimas semanas, cerca de 200 acusado pelo 8 de janeiro indicaram, por suas defesas, que querem confessar crimes para escapar de punições. Eles já contataram a para demonstrar o desejo de fecharem acordos, admitirem crimes e não serem processados.
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O subprocurador-geral Carlos Frederico Santos, responsável pelas investigações, deve criar o grupo de trabalho com servidores da PGR nos próximos dias para orientá-los a elaborar modelos de acordo de não persecução penal que serão apresentados aos advogados dos acusados de incitar os atos golpistas.
Os réus foram presos em flagrante no dia 9 de janeiro em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília, e respondem em liberdade provisória por associação criminosa e incitação ao crime equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais. Ao todo, 1.156 pessoas foram denunciadas.
Quais são as condições para o acordo?
Para não serem processados pela Justiça, os réus deverão, de maneira voluntária, procurar a PGR e assinar um termo confessando os delitos que cometeram, desde que as penas dos crimes nos quais forem denunciados sejam inferiores a quatro anos.
Quem não pode tentar o acordo?
O benefício de não ser processado não será dado aos réus que invadiram o Palácio do Planalto, o Congresso Nacional e o STF e depredaram as sedes dos Três Poderes. Esses réus respondem pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.
“Ou seja, aos crimes de grave potencial ofensivo, que não gozam dos benefícios de justiça penal negociada e que contam com perspectiva de imposição de pena privativa de liberdade em regime fechado que pode chegar a 30 anos, quando somadas a outros crimes nos quais foram denunciados”, explicou o subprocurador.
Réus que são reincidentes ou que fecharam acordos com a Justiça nos últimos cinco anos também não terão direito.
Por que alguns réus podem tentar o acordo?
Segundo o subprocurador, “aqueles que permaneceram acampados, clamando pela intervenção do Exército Brasileiro, sem prova de que tenham participado pessoal e diretamente dos atentados aos Três Poderes da República e ao Estado Democrático de Direito, tiveram uma participação meramente secundária nos atos de 8 de janeiro de 2023”.
“Tanto que foram detidos quando os ataques já haviam cessado, nos dias subsequentes”, completou Santos.
Quais serão as consequências do acordo?
Os investigados por incitarem os atos antidemocráticos deverão pagar uma multa que ainda terá de ser fixada pela PGR e que será estipulada individualmente, levando em consideração a capacidade financeira de cada réu.
Quem sugeriu a possibilidade de acordo?
O pedido para que houvesse a possibilidade de acordo foi feito ao STF pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Carlos Frederico concordou com o argumento da OAB e enviou um parecer favorável ao STF.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do inquérito no tribunal, deu o aval no final de agosto para que os acordos sejam negociados.
As investigações demonstraram a distinção entre as condutas praticadas pelos agentes que invadiram as sedes dos Três Poderes e aqueles que foram presos no acampamento instalado na área do QG do Exército na Capital Federal. Esses comportamentos diversos fundamentaram as diferentes imputações formuladas nas denúncias, de modo a autorizar a persecução penal nos termos da culpabilidade dos autores
Carlos Frederico Santos
Como o acordo é fechado
O acordo será fechado por escrito e firmado entre o réu e seu advogado e o procurador responsável pela investigação, neste caso o subprocurador Carlos Frederico Santos. O documento tem de ser validado pelo gabinete de Alexandre de Moraes, relator do inquérito.
O ministro ou um juiz auxiliar que trabalhe em seu gabinete terá de realizar uma audiência para verificar que o acordo foi fechado de maneira voluntária e que ele cumpriu todos os requisitos previstos em lei.
Se o ministro ou o juiz considerar as condições do acordo inadequadas, insuficientes ou abusivas, o documento volta para a PGR para que a proposta seja reformulada com a concordância do réu e de seu advogado.
Se o acordo for recusado, o gabinete devolve o documento para que a PGR analise a necessidade de complementar as investigações ou avançar com a ação penal. Caso alguma das condições estipuladas no acordo seja descumprida, a PGR deverá comunicar ao STF para que o acordo seja invalidado e o réu responsabilizado no âmbito da ação penal.
Validado pelo STF, o gabinete encaminha o acordo para que a PGR inicie sua execução. Cumprido integralmente o acordo, o STF decreta a extinção de punibilidade do réu.