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    Por maioria, STF impede redução de salários de servidores públicos

    Maioria dos ministros entendeu que a redução temporária de carga horária e salários fere o princípio constitucional de irredutibilidade

      Gabriela Coelho , Da CNN, em Brasília

    Por 7 votos a 4, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (24) proibir que estados e municípios reduzam temporariamente a jornada de trabalho e salário de servidores públicos quando os gastos com pessoal ultrapassarem o teto previsto em lei, de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL) com gasto de pessoal.

    A maioria dos ministros entendeu que a redução temporária de carga horária e salários fere o princípio constitucional de irredutibilidade, contrariando a demanda de estados e municípios que ultrapassam o limite legal. Votaram nesse sentido os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. 

    Votaram no sentido de permitir a redução temporária os ministros Alexandre de Moraes (relator das ações que questionam pontos da LRF), Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e o presidente da Corte, Dias Toffoli.

    Em agosto do ano passado, o tribunal formou maioria para impedir a redução de salário, mas o julgamento foi suspenso em razão da ausência do ministro Celso de Mello. No voto desta quarta, o ministro Celso seguiu o entendimento de Fachin. Em sua visão, não há como reduzir o salário de servidores públicos, e a Constituição “não merece ser flexibilizada”. 

    A redução salarial temporária está prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), mas está suspensa desde 2002 pelo Supremo pela possibilidade de ferir a Constituição. O plenário voltou a julgar, nesta quarta oito ações que questionam a Lei de Responsabilidade Fiscal. Entre elas, ações que questionam os limites de gastos com pagamento de pessoal impostos a órgãos como Tribunal de Contas e Ministério Público.

    Movidas por partidos, associações de servidores públicos e outras entidades, as ações alegam, entre outros pontos, que o estabelecimento para estados e municípios de um limite de gasto com pessoal afrontaria a autonomia financeira dos entes.

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