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    Rio tem apenas mil agentes para fiscalizar medidas restritivas da Covid-19

    Questionado se o número seria suficiente para verificar os pontos de aglomeração, o secretário Brenno Carnevale disse que esse é o limite da pasta

    Aglomeração em bares no Rio de Janeiro
    Aglomeração em bares no Rio de Janeiro Foto: Ana Paula Lima/Arquivo Pessoal (5.mar.2021)

    Marcela Monteiro, da CNN, no Rio de Janeiro

    A fiscalização que vai verificar se os bares e restaurantes do Rio estão respeitando as novas normas restritivas da Prefeitura do Rio de Janeiro começa às 17 horas desta sexta-feira (5), exatamente no momento em que o conjunto de medidas para combater a propagação da Covid-19 entra em vigor. Mas, para isto, o município conta com um efetivo de apenas mil agentes para cobrir toda a cidade.

    A informação foi confirmada na manhã desta sexta-feira pelo próprio secretário municipal de Ordem Pública, Brenno Carnevale. Questionado se esse número seria suficiente para atender a todas as demandas e verificar os pontos de aglomeração, ele disse que esse é o limite da pasta. 

    “Estamos trabalhando com o nosso efetivo máximo. É uma fiscalização dinâmica, 24 horas, com auxílio, também, das imagens das câmeras de monitoramento da cidade”, disse secretário, em referência às imagens do Centro de Operações Rio (COR). 

    No mesmo dia, Carnevalle fez uma apresentação e reafirmou as medidas restritivas publicadas no Diário Oficial do Município, na véspera. Além da restrição no horário de funcionamento de bares e restaurantes que, após às 17h, só poderão trabalhar com serviço de entregas, está proibida a permanência de pessoas em áreas públicas das 23h às 05h.

    No Diário Oficial do dia 5 de março, uma resolução conjunta da Seop e da Secretaria Municipal de Saúde regulamentou a atuação dos dois órgãos na implementação e na fiscalização das novas medidas restritivas, que valem por uma semana. 

    O decreto que implementou as novas medidas aumentou o valor mínimo da multa para desobediência: passou de R$ 112,48 para R$ 562,42. Além disto, os fiscais podem apreender mercadorias, produtos, bens, equipamentos fixos e móveis, instrumentos musicais e veículos dos infratores.