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    Distrito Federal autoriza reabertura das lojas de vestuário

    Paloma Souza , da CNN, em São Paulo

    A partir desta segunda-feira (18), alguns comércios poderão voltar a funcionar no Distrito Federal, de acordo, com o decreto publicado em edição extra do Diário Oficial no último sábado (16).

    Será permitida a abertura de lojas de calçados, roupas, serviços de corte e costura, além de lojas de extintores. O texto reforça que o funcionamento só será permitido no período das 11h às 19h. Também ficam autorizadas as operações de entrega em domicílio, pronta-entrega em veículos e retirada do produto no local, sendo proibido o uso de mesas e cadeiras aos consumidores. Neste caso, não se aplica a restrição do horário. 

    Continuam funcionando, normalmente, as farmácias, supermercados, hortifrutigranjeiros, minimercados, mercearias, açougues, peixarias, padarias, lojas de panificados, comércio de produtos naturais e suplementos, postos de combustíveis e suas lojas de conveniências.

    Para o funcionamento das atividades, o Governo do Distrito Federal determina que seja cumprida medidas de segurança recomendadas pelas autoridades sanitárias, que são: usar mascáras, garantir a distância mínima de dois metros entre as pessoas; fornecer equipamentos de proteção individuais a todos os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço; organizar uma escala de revezamento de dia ou horário de trabalho.

    Os estabelecimentos também devem disponibilizar álcool gel 70% para todos os clientes e frequentadores e manter os banheiros higienizados e com materiais de limpeza e higiene para empregados, colaboradores, terceirizados, prestadores de serviço e consumidores. Outra exigência é que seja aferida a temperatura desses mesmos grupos e registrada em planilha. Caso seja constatada febre, deverá ser impedida a entrada no estabelecimento, orientando a pessoa a procurar o sistema de saúde.

    No caso de descumprimento das medidas incluídas na Lei 6.559, de 23 de abril de 2020, está prevista multa de R$ 2.000 (pessoa física) e R$ 4.000 (jurídica). As punições serão aplicadas pelo DF Legal, Vigilância Sanitária em Saúde (Divisa) e Semob. 

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