Justiça nega pedido para suspender rodízio ampliado de veículos em São Paulo
Válida desde segunda-feira (11), medida baixada por decreto permite que apenas metade da frota circule diariamente na capital paulista
O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) negou nesta terça-feira (12) um pedido para suspender o rodízio ampliado de veículos na capital paulista.
Para a juíza Celina Toyoshima, que assina o documento, não há ilegalidade na medida e não cabe ao Judiciário intervir nas providências determinadas pelo poder público para conter a pandemia da Covid-19.
A decisão responde a uma ação protocolada pelo vereador Fernando Holiday (Patriota) na sexta-feira (8). Para ele, a ampliação do rodízio seria ilegal pela pretensão de “usar o rodízio de veículo para um fim não previsto em lei”.
Passou a valer nesta segunda-feira (11) o decreto em que carros com placa de final par só podem circular em dias pares, e com placa ímpar, nos dias ímpares. A medida vale 24 horas, todos os dias da semana, em toda a cidade.
“Não dá para a gente deixar de tomar essa medida no momento em que a gente observa a taxa de ocupação de UTI passar de 80% e os hospitais referenciados pra COVID com mais de 90% de ocupação”, justificou o prefeito Bruno Covas ao anunciar a alteração na última quinta-feira (7).
Nesta segunda-feira, foi observada redução no tráfego de veículos, com a menor lentidão em horários de pico em um mês. A taxa de isolamento também chegou a seu melhor patamar em duas semanas na capital, 49%. Nos últimos dias, o índice variava entre 46 e 48%. O ideal para evitar o colapso do sistema de saúde seria 70%.