STJ concede prisão domiciliar a mulher de 23 anos, mãe de criança menor de 12
O ministro baseou a decisão na Recomendação 62 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre medidas preventivas de disseminação da Covid-19
Em razão da pandemia do novo coronavírus, o ministro Sebastião Reis Junior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liberdade a uma mulher de 23 anos, presa por tráfico de drogas.
O ministro baseou a decisão na Recomendação 62 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre medidas preventivas de disseminação da Covid-19. “Além de a mulher ter sido condenada em regime semiaberto, por crime cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa, possui filho menor de 12 anos de idade”, fundamenta.
Segundo o ministro, nas decisões proferidas pelas instâncias ordinárias, observa-se que o único argumento utilizado para negar a aplicação da medida seria o fato de a mulher ter 23 anos de idade e não sofrer de doença crônica, ou seja, não estar na faixa considerada como “grupo de risco” da pandemia.
No ano passado, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou prisão domiciliar a presas por tráfico de drogas que tenham filhos de até 12 anos ou estejam grávidas.
Lewandowski também autorizou o mesmo tipo de prisão para as presas que forem mães e tiverem sido condenadas em segunda instância, mas ainda sem condenação definitiva – ou seja, que ainda podem recorrer.