STF rejeita ação sobre possibilidade de aborto de mulheres com zika
Entre 2015 e 2016, o país viveu uma epidemia de zika e microcefalia; bebês expostos ao vírus ainda no útero podem desenvolver a microcefalia
Os ministros do Supremo Tribunal Federal, por meio do plenário virtual, decidiram negar uma ação que pede que a interrupção de gravidez em mulheres infectadas pelo zika vírus não seja enquadrada no crime de aborto.
Dez ministros acompanharam o voto da relatora, ministra Carmen Lúcia. Foram eles: Dias Toffoli, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. A decisão foi sem análise de mérito ou seja, se pode ou não pode.
O pedido foi apresentado em 2016 pela Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep). Na ação, a Anadep defende que a mulher tem direito à vida digna, garantindo a ela a “possibilidade de escolher não continuar com gravidez que lhe causa intenso sofrimento”.
Entre 2015 e 2016, o país viveu uma epidemia de zika e microcefalia, que atingiu principalmente estados nordestinos. O vírus é transmitido pelo mosquito Aedes aegypti. Bebês expostos ao vírus ainda no útero podem desenvolver a microcefalia.
“A síndrome congênita do zika pode em outras situações, apesar de não produzir a morte do embrião, do feto ou do recém-nascido, causar danos neurológicos e impedimentos corporais permanentes e severos”, defendeu a associação no pedido.
A ação já foi incluída e retirada de pauta duas vezes no ano passado após pressão de movimentos pró-vida. Ainda em 2016, a Advocacia-Geral da União (AGU) foi contra a descriminalização do aborto nestes casos por entender que, apesar da possibilidade de acometimento neurológico, o bebê pode sobreviver.