Farmácias vão poder fazer testes rápidos para diagnosticar COVID-19
Determinação passa a valer a partir desta quarta, após ser publicada no 'Diário Oficial da União'
Com votação unânime, a Diretoria Colegiada da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) autorizou nessa terça-feira (28) que farmácias possam realizar os testes rápidos de diagnóstico do novo coronavírus. A medida não ajudará o governo federal a alimentar suas bases de dados, porém, vai diminuir a procura nos hospitais.
A determinação passa a valer a partir desta quarta (29), após ser publicada no Diário Oficial da União, e passa a valer a partir de hoje. Os testes rápidos deverão ser devidamente registrados no Brasil e poderão ser feitos somente em farmácias e drogarias regularizadas pela agência. De acordo com a Anvisa, os testes não serão obrigatórios para todos os estabelecimentos, mas os que aderirem deverão adotar as diretrizes, protocolos e orientações estabelecidas pela agência e pelo Ministério da Saúde.
Entre as diretrizes estão: os testes deverão ser realizados por farmacêutico treinado; a garantia de registro e rastreabilidade dos resultados; a delimitação de fluxo de pessoas, além de áreas de atendimento, espera e pagamento diferentes para os usuários que buscam os serviços de teste rápido em relação aos que buscam os outros serviços na farmácia.
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O relator da proposta foi o diretor-presidente da agência, Antonio Barra Torres, que, em seu voto, informou que a vigência das novas normas valerá enquanto for mantida a emergência de saúde pública de importância nacional provocada pela COVID-19, decretada pelo Ministério da Saúde em fevereiro deste ano.
Os testes rápidos em questão são aqueles que o paciente leva uma pequena picada no dedo e, através dessa amostra de sangue, é possível identificar se a pessoa desenvolveu anticorpos para combater a doença ou não. O resultado sai em, no máximo, 30 minutos.