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    Por 9 a 1, STF decide contra ‘direito ao esquecimento’ no Brasil

    Julgamento foi iniciado na semana passada e retomado na tarde desta quinta-feira

    Gabriela Coelho, da CNN, em Brasília

    Por nove votos a um, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (11), contra o reconhecimento do chamado “direito ao esquecimento” no Brasil. A decisão dos ministros terá repercussão geral, ou seja, servirá de orientação para casos semelhantes nas demais instâncias da Justiça.

    Votaram contra o direito ao esquecimento os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Luiz Fux, seguindo o voto do relator Dias Toffoli, que votou na semana passada. 

    Já o ministro Edson Fachin divergiu do relator, reconhecendo o direito. O ministro Luís Roberto Barroso se declarou suspeito nesse julgamento e não participou.  

    O caso específico em análise é o de Aida Curi, que foi brutalmente espancada e sofreu tentativa de homicídio por três homens em Copacabana, no Rio de Janeiro. Após as agressões, Aida desmaiou, e eles a jogaram do prédio, o que causou a morte da jovem. O caso foi relembrado por um programa de televisão em 2004, apesar de a família ter pedido que não fosse divulgado. 

    Sem compatibilidade

    Na semana passada, o relator, ministro Dias Toffoli, entendeu que o direito ao esquecimento é “incompatível com a Constituição”. 

    “É incompatível, incompatível, com a Constituição, a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais”, afirmou o ministro.

    Para o ministro, impedir o acesso a informações verdadeiras e obtidas de forma legal fere a liberdade de expressão. 

    Para o ministro Alexandre de Moraes, o reconhecimento amplo, genérico, abstrato do direito ao esquecimento traz presente o traço marcante da censura prévia.

    O ministro Nunes Marques votou pelo não reconhecimento do direito ao esquecimento na área civil, mas pela fixação do dano moral no caso concreto. 

    O ministro Gilmar Mendes votou para que os familiares recebam indenização por dano moral. “Deve ser permitida a divulgação jornalística, artística, ou acadêmica de fato histórico distante do tempo, incluindo dados pessoais, desde que presentes o interesse histórico, social e público. Entretanto, é possível compatibilizar o direito fundamental, o direito à privacidade, com a liberdade de informação”, disse.

    A ministra Cármen Lúcia afirmou que o Brasil é um país “desmemoriado”. “Discutir e julgar o esquecimento como direito fundamental “parece um desaforo jurídico para minha geração”. A fala foi proferida durante julgamento no plenário acerca do direito ao esquecimento na esfera cível. O ministro Ricardo Lewandowski afirmou que o direito só pode ser apurado caso a caso. 

    O ministro Marco Aurélio Mello também votou contra o reconhecimento. “Não basta passar a borracha e partir-se para um verdadeiro obscurantismo, para um retrocesso em termos de ares democráticos”, afirmou o ministro.

    Caso a Caso

    Já o ministro Edson Fachin afirmou que pode existir direito ao esquecimento. Para ele, cada caso tem que ser analisado. 

    “O direito ao esquecimento existe, deve ser analisado caso a caso diante do direito à privacidade. E, neste caso concreto, na ponderação, o direito à liberdade de expressão deve prevalecer, porque o programa foi feito a partir de um acervo de informações públicas”, disse.

    Veja a tese aprovada pelos ministros do STF sobre o direito ao esquecimento

    “É incompatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como um poder de obstar em razão da passagem do tempo a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais. Eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso, a partir dos parâmetros constitucionais – especialmente os relativos à proteção da honra, da imagem, da privacidade e da personalidade em geral – e as expressas e específicas previsões legais nos âmbitos penal e cível.”

    A tese foi proposta pelo ministro Dias Toffoli. Ela foi aceita pelos ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux. Apenas os ministros Marco Aurélio e Edson Fachin não acataram a tese.

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