Maioria do STF rejeita queixa de Ludmilla contra deputado do PSL
Funkeira entrou com ação contra parlamentar que a chamou de 'garota propaganda do tráfico' pela música 'Verdinha'
O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (19) para rejeitar uma queixa-crime apresentada pela cantora Ludmilla contra o deputado Cabo Junio Amaral (PSL-MG). Até agora, oito dos 11 ministros entenderam que o deputado estava amparado por sua imunidade parlamentar ao criticar a música “Verdinha”, da cantora.
Em 2019, pelo Twitter, o deputado chamou Ludmilla de “garota propaganda do tráfico” e disse que sua música “faz clara apologia à prática de condutas criminosas, como o plantio, a venda e o consumo de drogas”. A cantora o acusou de ter cometido os crimes de calúnia, difamação e injúria.
“Muitas vagas nos hospitais são ocupadas por viciados e por vítimas da violência gerada pelo tráfico. Milhões de famílias destruídas por causa das drogas e você incentivando essa desgraça. Esse lixo de música não é só mais um crime, mas uma ferramenta de tragédias no país… Se dependesse só de mim, legalizaria a rinha de maconheiro”, publicou o parlamentar à época.
Os advogados de Ludmilla afirmaram que o deputado a acusou de praticar os crimes de apologia ao crime, de consumo, plantio, venda e lucros oriundos do tráfico de drogas, e de responsabilização pela morte de supostos usuários de drogas e destruição de famílias.
Em sua defesa, Cabo Junio explicou ao STF que as manifestações foram realizadas no exercício de deputado federal e que, por isso, estão acobertadas pela imunidade parlamentar. Os advogados alegaram que “sua principal bandeira é o combate ao crime, como a incitação à prática de condutas ilícitas e a apologia ao consumo de drogas”.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se pela rejeição da queixa-crime. Ao STF, argumentou que, ainda que “tenham um tom incisivo [as palavras proferidas pelo deputado], há coerência na figura de sua representatividade, em postura de combate ao crime de tráfico de drogas”.
Em seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, destacou que os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. Também frisou que apenas as opiniões desvinculadas da atividade parlamentar podem sujeitar um deputado ou um senador ao controle penal a que estão submetidos os demais cidadãos.
No caso específico, Barroso apontou que o deputado utilizou sua rede social para se comunicar com seus eleitores e seguidores e que, por isso, estava acobertado pela imunidade parlamentar.
“As declarações do congressista estão sob proteção da inviolabilidade parlamentar, prevista no art. 53 da Constituição Federal. Isso porque o Deputado Federal, dirigindo-se ao seu eleitorado, levando em conta a conclusão que fez sobre a música composta e interpretada pela querelante [Ludmilla], aborda questões relacionadas ao combate ao crime, em especial ao tráfico de drogas, o que pode ser compreendido como destacado tema de sua pauta institucional”, escreveu Barroso.
Barroso concluiu seu voto dizendo que “eventual excesso de linguagem na manifestação que atingiu a artista” não deve ser julgado no âmbito penal. “Não obstante possa configurar, em tese, quebra de decoro apta a ensejar o controle político.”
Seguindo Barroso, o ministro Alexandre de Moraes afirmou em seu voto que as declarações do deputado revelam debate de “cunho eminentemente político”. De acordo com Moraes, o parlamentar “somente se debruçou sobre a questão em discussão em virtude de sua condição parlamentar”.
Além de Moraes, Cármen Lúcia, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Edson Fachin e Nunes Marques acompanharam o voto de Barroso. O julgamento, que começou na última sexta-feira, termina hoje. Ele está sendo realizado no plenário virtual, por meio do qual os ministros apenas depositam seus votos, sem discussão.