Gilmar libera conselho do Ministério Público a julgar ação contra Deltan
O relator da ação é o ministro Celso de Mello, que está em licença médica até dia 11 de setembro e foi substituído no caso por Gilmar Mendes
O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu na noite desta sexta-feira (4) decisão do decano Celso de Mello que impedia o julgamento do procurador Deltan Dallagnol no CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público). O ministro atendeu a um pedido da AGU (Advocacia-Geral da União).
Gilmar, que assumiu a relatoria do caso por conta da licença médica de Celso de Mello, afirmou em sua decisão que o processo contra Dallagnol tem prazo para ser julgado. Ou seja, ele prescreve no próximo dia 11.
Com a decisão, o CNMP deve pautar o caso para a próxima terça (8). A ação que será analisada foi apresentada pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL) ao conselho em 2019. Ele denunciou o procurador da Lava Jato por tentar interferir na eleição para a presidência do Senado, em 2018.
O processo discute se Deltan cometeu infração disciplinar por suposta tentativa de interferência na disputa pela presidência do Senado ao fazer postagens contra o senador no Twitter.
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À época, Deltan postou mensagens dizendo que, com Renan no comando da Casa, a pauta anti-corrupção dificilmente seria aprovada.
Em sua decisão, Mendes afirmou que impedir o prosseguimento do julgamento do caso seria violar o devido processo legal.
“É preciso destacar ainda a gravidade das imputações oferecidas contra o agravado. Levando isso em conta, parece-me que a maior violação ao devido processo legal, no caso em apreço, seria justamente impedir o julgamento do agravado por seus pares, possibilitando-se dirimir, finalmente, com a devida verticalidade de cognição que o julgamento de mérito pressupõe, as questões que envolvem o caso”, escreveu.
A CNN apurou que a defesa de Deltan deve apresentar um recurso ao plenário do Supremo.
Os advogados de Deltan devem alegar a suspeição de Gilmar Mendes para julgar o caso. O argumento será baseado no fato de a Justiça ter condenado a União a pagar R$ 59 mil por ofensas ao agora ex-coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato no Paraná.