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    Elementos do vídeo da reunião podem ser ‘satisfatórios’ para Moro, diz advogado

    Acacio Miranda, advogado especialista em direito constitucional e penal, disse que o mesmo inquérito pode prejudicar tanto Bolsonaro como Moro

    Da CNN, em São Paulo

    Em entrevista para a CNN nesta terça-feira (12), Acacio Miranda, advogado especialista em direito constitucional e penal, avaliou que elementos do vídeo da reunião ministerial citado pelo ex-ministro da Justiça Sergio Moro como prova da interferência do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) na Polícia Federal podem ser “satisfatórios” para a tese do ex-juiz.

    “Muito provavelmente, diante de todos esses elementos, há uma tendência de que eventuais pontos e argumentos feitos por Moro serão comprovados a partir de indícios extraídos desse vídeo”, disse Miranda.

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    Questionado se acredita na existência de crime por parte do presidente, Miranda explicou que elementos de um mesmo inquérito podem prejudicar tanto Bolsonaro como o ex-ministro.

    “Com relação ao presidente, cabe a ele, dentro da hierarquia administrativa, a escolha dos gestores dos ministérios e dos órgãos de segundo e terceiro escalão relacionados aos ministérios. Isso dentro de uma certa impessoalidade. Ele não pode escolher pessoas que venham a satisfazer seus interesses pessoais em detrimento ao interesse público”, disse.

    Segundo o advogado, se o chefe do Executivo federal interferiu nessa nomeação para satisfazer o seu interesse pessoal, principalmente para que seus filhos não fossem investigados, “ele estaria incorrendo em uma conduta delitiva”. 

    “E há um segundo ponto relacionado a ele [Bolsonaro]. Quem tinha a prerrogativa de assinar a exoneração no Diário Oficial da União era o ex-ministro Sergio Moro. Inclusive, a exoneração do ex-diretor-geral da PF Maurício Valeixo consta como assinada pelo ex-ministro. Então, ele estaria neste caso cometendo um crime de falsificação de documento público, pois consta do Diário Oficial da União uma informação que não é verdadeira. E também quando há essa ingerência indevida na atuação da escolha, pelo ministro da Justiça, do superintendente da Polícia Federal do Rio, ele também estaria cometendo um crime”.

    No que tange ao ex-ministro Moro, “ele precisa, a partir desses elementos todos trazidos ao inquérito, que sejam extraídos elementos que comprovem as suas afirmações sob pena dele, Sergio Moro, ter contra si uma imputação pelo cometimento do crime de denunciação caluniosa”.

    Rumos da investigação 

    Miranda explicou que, a partir do momento que todas as provas forem produzidas, “o inquérito policial será encaminhado ao seu destinatário que é o procurador-geral da República. Ele fará a análise das provas e, a partir daí, haverá três caminhos”.

    O primeiro, segundo ele, pode ser pedir o arquivamento do inquérito policial, caso o procurador-geral da República enteda que não foram extraídos elementos de autoria e materialidade que porventura criminalizem alguém. 

    O segundo caminho é, a partir das provas, o procurador-geral entender “que há um cometimento de um crime por parte do ex-ministro. E aí, ele próprio poderá denunciá-lo ou encaminhar a um órgão do Ministério Público para que este faça a denúncia”. 

    “A terceira possibilidade é, em sendo apurados os crimes perpetrados pelo presidente da República, o Procurador-Geral da República poderá denunciá-lo perante o Supremo Tribunal Federal (STF)”, disse o advogado.

     

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