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    Técnicos da área jurídica do Congresso creem em cassação de decisão sobre Renan

    Integrantes da Advocacia do Senado Federal trabalham neste momento no recurso

    Teo Cury, da CNN, em Brasília

    A decisão do juiz Charles Renaud Frazão Morais, da 2ª Vara Cível do Distrito Federal, que impediu provisoriamente o senador Renan Calheiros (MDB-AL) de ser relator da CPI da Covid-19, foi classificada reservadamente por técnicos da área jurídica do Senado Federal e da Câmara dos Deputados como sendo frágil.

    Técnicos ouvidos pela CNN acreditam que a decisão dada nesta segunda-feira (26) contém falhas e que ela será cassada pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1). Integrantes da Advocacia do Senado Federal trabalham neste momento no recurso. 

    Para um deles, a decisão do juiz de primeira instância foi definida como juridicamente absurda.
    Em sua decisão, Morais determina que o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), impeça “a submissão do nome do Ilustríssimo Senhor Senador José Renan Vasconcelos Calheiros à votação para a composição da CPI da Covid-19 na condição de relator”. A votação desta terça-feira será, no entanto, para a escolha de um presidente para comandar a CPI no Senado.

    De acordo com os técnicos da área jurídica do Congresso é aí que está a principal falha da decisão, já que não há eleição para relator de CPI. O Regimento Interno do Senado, em seu artigo 89 inciso III, estabelece que compete ao presidente da CPI, este sim escolhido pelos colegas, designar, na comissão, relatores para as matérias.

    Logo no início da decisão, que contém duas páginas, o juiz escreve que ainda não vislumbra elementos argumentativos mais densos para avançar na análise do pedido de tutela de urgência, mas prossegue determinando que Calheiros não seja submetido à votação para compor a CPI.

    O juiz justifica a decisão mencionando a proximidade da votação, que acontece nesta terça-feira (27), e em prestígio ao direito de ação da autora, a deputada Carla Zambelli (PSL-SP), “que se soma à iminência do esvaziamento da utilidade do processo ou, no mínimo, o indesejável tumulto dos trabalhos da CPI da Covid-19”.

    O juiz destaca que a decisão vale exclusivamente até que o senador Renan Calheiros e a Advocacia-Geral da União se manifestem.

    Na avaliação de um técnico do Senado, o fundamento da decisão é contraditório. Segundo ele, o juiz reconhece que não há plausibilidade, mas como a reunião acontecerá terça-feira (27), resolve conceder a liminar em consideração ao direito de ação da autora.

    Para este técnico, a decisão é falha ao se referir à votação para participação na CPI. Ele explica que também neste caso não se trata eleição, mas de o presidente nomear a partir da indicação dos líderes.

    Um integrante da equipe jurídica da Câmara dos Deputados afirma que o juiz do Distrito Federal decidiu com urgência pela proximidade da reunião. Segundo ele, o juiz prefere conceder uma decisão provisória como esta, pois resguarda uma possível violação de direito e deixa que o segundo grau resolva em definitivo.

    Este técnico diz acreditar que a decisão será cassada levando em consideração, principalmente, o fato de não haver eleição para relator em uma CPI. Para ele, a decisão é frágil. Não só por se tratar de uma determinação tomada por apenas um juiz de primeiro grau, mas por, na avaliação dele, invadir a competência de um presidente de CPI que será eleito por um colegiado do Poder Legislativo.

    Os advogados do Senado ainda avaliam junto com Pacheco o que será feito, se apresentado um agravo ou uma suspensão de liminar ao TRF-1 para reverter a decisão do juiz de primeira instância. Em suas redes sociais, Calheiros, que chamou a ordem de uma “interferência indevida” escreveu que estava entrando com recurso à decisão.

    O presidente do Senado escreveu nas redes sociais, na noite desta segunda-feira (26), que a escolha de relator cabe ao presidente da CPI. Segundo Pacheco, trata-se de questão do Congresso, que não admite interferência de juiz. “A preservação da competência do Senado é essencial ao estado de direito. A Constituição impõe a observância da harmonia e independência entre os Poderes”, escreveu.

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